PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA CIVIL

Não corre

Entre cônjuges, na sociedade conjugal

Entre ascendente e descendente, durante o poder familiar

Contra incapazes

Contra ausentes do país em serviço público

Contra servidores das forças armadas durante guerra

Pendendo condição suspensiva

Não vencido o prazo

Pendendo ação de evicção

Pendente no juízo criminal

Interrupção (única vez)

Despacho de citação

Por protesto

Por protesto cambial

Apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores

Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor

Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor

Prazo geral

10 anos, quando não houver prazo menor

01 ano

Hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento , para pagamento da hospedagem ou alimentos

Segurado contra segurador (virse versa)

Segurado

Data em que é citado ou indeniza (com anuência do segurador)

Demais seguros

Ciência do fato gerador

Custas e honorários

Tabeliães, auxiliares, serventuários, árbitros e peritos

Contra os peritos pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima

Credores contra sócios ou acionistas e os liquidantes

Contado da publicação da ata da assembléia para aprovar o laudo

A partir da ata de encerramento da liquidação da sociedade

02 anos

Prestações alimentares

03 anos

Alugueis

Prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

Juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias

Ressarcimento do enriquecimento sem causa

Reparação civil

Restituição de lucros ou dividendos recebidos de má-fé

Desde quando deliberado a distribuição

Pagamento de título de crédito

Contra indicados por violação da lei ou estatuto

Beneficiário ou terceiro prejudicado contra o segurador

04 anos

Pretensão relativa à tutela

Da data da aprovação das contas

05 anos

Cobrança de dívidas líquidas

Honorários

Profissionais liberais

Procuradores judiciais

Curadores

Professores

Vencedor contra vencido, o que despendeu em juízo

Decadência

Legal

Juiz ex officio

Convencional

Parte pode alegar em qualquer grau

Não corre contra os incapazes