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DIREITO DE SUPERFÍCIE URBANÍSTICO (Natureza jurídica (Limitação à…
DIREITO DE SUPERFÍCIE URBANÍSTICO
Facilita o cumprimento do art. 5o do EC
Parcelamento, edificação e utilização compulsória do solo urbano
Natureza jurídica
Limitação à exclusividade do direito de propriedade
Ou Direito real especial de construir
Giovanni Babi
Aspectos do instituto
Superficiário torna-se proprietário de construção existente
Alienação da propriedade, não do solo
Direito de construir em solo alheio :check:
Edifício é propriedade do construtor
Distinção
Superfície
Efeito no momento da constituição
Independe da construção e do direito de propriedade. Preexiste a esta e persiste se a propriedade for extinta
Utilização do solo
Nos limites da superfície
Elemento Constitutivo da propriedade superficiária
Servidão predial
Relação acessória à propriedade
Depende desta
Possibilidade do uso do solo público por particulares
Existência de preferência recíproca
Extinção
Por termo
Rescisão
Descumprimento das obrigações
Encargos e tributos
Responsabilidade do superficiário
Salvo cláusula em contrário