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DIREITO DE SUPERFÍCIE NO DIREITO CIVIL (Modos de constituição (Por…
DIREITO DE SUPERFÍCIE NO DIREITO CIVIL
Conceito
Direito real de fruição ou gozo de coisa alheia
Origem romana
É arrendamento
Diferenciação
Direito civil
Cuida do imóvel urbano e rural
Direito urbanístico
Cuida apenas do imóvel urbano
Cabe permuta do uso do solo com outra pessoa
Pode mais de um titular desse direito
Espaço aéreo
Parte integrante do solo - CC-1916 mencionava
Limite
Construir ou plantar
Uso do subsolo - Apenas se inerente
Imóvel já edificado
Não pode ser objeto
Salvo se estipular demolição
Sem possibilidade de sobrelevação ou superfície em segundo grau
Concessão à terceiro pelo beneficiário
Direito de superfície por cisão
Imóvel já construído ou plantado
Dono retém o domínio do terreno e transfere a propriedade da construção ou plantação
Modos de constituição
Por escritura pública
No registro de imóveis (número da transcrição muda conforme o proprietário)
Carta de sentença
Acordo homologado
Por testamento
Registro na matrícula (Número da matrícua permanece) do imóvel e não no registro
Por usucapião?
Extraordinária - Não
O domínio é sobre o todo
Ordinária
Sim
Instrumento particular - Pode a posse por usucapião
Gratuito ou oneroso (Solarium cânon ou cânon superficiário)
Surgimento de uma propriedade resolúvel
Subordinado à condição resolúvel
Preferência recíproca - Concedente e superficiário
Pode ser objeto de transação ou renúncia
Extinção
Modos
Termo
Desvio da finalidade contratual
Desapropriação
Efeitos
Propriedade plena
Construção ou plantação incorporam-se ao solo em definitivo