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TÍTULO EXECUTIVO (Natureza jurídica (Ato e docimento (Satta) :silhouettes:…
TÍTULO EXECUTIVO
Natureza jurídica
Documento que prova o débito (carnelutti)
Sem autonomia do título
Ato que desencadeia sanção executiva (Eurico Tulio Liebman)
Sanção executiva pressupõe o título, não o crédito
Ato e docimento (Satta) :silhouettes:
O título e o crédito são uma só coisa
Execução independe do crédito
Devedor pode provar sua inexistência
Requisitos do título executivo
Líquido
Quantum debeatur
É necessário a existência de todos os elementos
Certo
É preciso o an bebeatur
Certeza em abstrato
Pode devedor mostrar a não existência da dívida
Exigível
Condição suspensiva ou a termo
Só a lei pode criar
Numerus clausus (taxativo)
Princípio da tipicidade
Lei cria especificações e peculiaridades
Pluralidade de títulos
S. 27, STJ
Pode a execução fundar-se em mais de um título executivo extrajudicial relativo ao mesmo negócio
Pode cópia?
Não (segurança jurídica)
Exceção
Não junta o original por razões alheias
Em execução provisória