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Classificação das constituições (Quanto à possibilidade de alteração:…
Classificação das constituições 
Quanto ao conteúdo 
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Além de possuir conteúdo constitucional, também traz outros assuntos
Chama-se constituição formal porque não importa o seu conteúdo, mas a forma através da qual foi aprovada
Quanto à forma 
ESCRITA 
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NÃO ESCRITA, COSTUMEIRA OU CONSUETUDINÁRIA 
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Quanto ao modo de elaboração 
Dogmática 
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Histórica 
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Quanto à origem 
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Outorgada
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No Brasil: 1924, 1937 e 1967 são outorgadas
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Pactuadas ex. Magna Carta, 1.215 - concessão entre o Monarca e Parlamento
Quanto à extensão:
sintética:
resumida, concisa. trata apenas dos temas principais. Ex.: EUA de 1977. Mesma Constituição até hoje porque é sintética. Nem tinha direitos fundamentais. Cada estado disciplinaria essa matéria
analítica:
extensa, prolixa, repetitiva, entra em detalhes das instituições e trata de assunto que poderiam ficar na lei ordinária. Isso é comum após regimes ditatoriais – Portugal é igual
Quanto à função:
Canotilho
garantia
Limita-se a prever os direitos e garantias fundamentais. (Espécie de carta declaratória de direitos)
dirigente
além de prever os direitos fundamentais, fixa metas estatais. Fixa uma direção para o Estado seguir. (Constituição aspiracional). É a constituição brasileira. Ex.: art. 3º da CF – Objetivos da República
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