i. Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da atenção entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de promoção, proteção, recuperação e reabilitação individual e coletiva, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema, predominantemente em locais de atenção primária e secundária à saúde, alinhada com as políticas do Sistema Único de Saúde