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Estrutura da constituição (PREÂMBULO (não é norma de reprodução…
Estrutura da constituição
PREÂMBULO
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para o STF, o preâmbulo não é norma constitucional de natureza jurídica, mas de natureza política
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não pode ser emendado, pois é uma manifestação política e histórica do Constituinte originário
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possui influencia interpretativa, pois auxilia na interpretação das normas constitucionais
o STF utilizou o trecho do preâmbulo que diz que a CF “Almeja sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos” para dizer que a união homoafetiva se equipara à União Estável (ADPF 132). Se a CF almeja uma sociedade fraterna, que seja pluralista, a união do mesmo sexo deve ser equiparada à família
PARTE PERMANENTE
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ADCT
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