ART 46 - O REGISTRO DECLARARÁ:
I - DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, TEMPO DE DURAÇÃO E FUNDO SOCIAL, QUANDO HOUVER;
II - NOME DOS FUNDADORES OU INSTITUIDORES E DIRETORES;
III- MODO DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTA, ATIVA E PASSIVAMENTE, JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.
IV- SE O ATO CONSTITUTIVO É REFORMÁVEL NO TOCANTE À ADMINISTRAÇÃO E DE QUE MODO;
V - SE OS MEMBROS RESPONDEM OU NÃO SUBSIDIARIAMENTE, PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS;
VI- AS CONDIÇÕES DE EXTINÇÃO DA P.J E DESTINO DO PATRIMÔNIO, SE FOR O CASO.