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PRAZOS :<3: (Suspende-se o prazo , devendo o prazo ser restituído por…
PRAZOS :<3:
Suspende-se o prazo , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação
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ou perda da capacidade processual das partes, representante legal ou procuradores
proceder-se-á à habilitação, sendo ajuizada a habilitação, o suspenderá o e observará:
o , o citará o espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, no mínimo emáximo meses
o e sendo tramissível o litígio, intimará o espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelo meio de divulgação que julgar mais adequado, para que se habilitem no no prazo designado, sob pena de extinção sem resolução de mérito
o procurador de qualuqer parte, o dará dias para constituir novo mandatário, extinguindo o sem reoslução do mérito se couber ao , ou prosseguirá à revelia se couber ao
convenção das partes
Suepensão máxima por meses
arguição de ou suspeição
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Parto ou adoção quando a for a única patrona da causa, ou quando virar pai e ser único patrono também
Suepensão máxima por dias no caso da mulher da data do parto/adoção e dias para o homemda data do parto/adoção
suspende-se também durante a execução do programa do judiciário para promover a autocomposição, devendo o especificar a duração dos trabalhos
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