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PRAZOS :<3: (Suspende-se o prazo , devendo o prazo ser restituído por…
PRAZOS :<3:
Suspende-se o prazo , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação
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ou perda da capacidade processual das partes, representante legal ou procuradores
proceder-se-á à habilitação,
sendo ajuizada a habilitação, o
suspenderá o
e observará:
o
, o
citará o espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, no mínimo
emáximo
meses
o
e sendo tramissível o litígio, intimará o espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelo meio de divulgação que julgar mais adequado, para que se habilitem no
no prazo designado, sob pena de extinção sem resolução de mérito
o procurador de qualuqer parte, o
dará
dias para constituir novo mandatário, extinguindo o
sem reoslução do mérito se couber ao
, ou prosseguirá à revelia se couber ao 
convenção das partes
Suepensão máxima por
meses
arguição de
ou suspeição
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Parto ou adoção quando a
for a única patrona da causa, ou quando
virar pai e ser único patrono também
Suepensão máxima por
dias no caso da mulher da data do parto/adoção e
dias para o homemda data do parto/adoção
suspende-se também durante a execução do programa do judiciário para promover a autocomposição, devendo o
especificar a duração dos trabalhos
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