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PRAZOS :checkered_flag:
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Após o prazo, extingue o direito de praticar ou emendar o ato processual, independente de declaração judicial, exceto se a parte provar que não realizou por justa causa
Justac causa é evento alheio À vontade da parte e que impediu de praticar o ato por si ou mandatário
tendo justa causa, permitirá a prática do ato no prazo que lhe assinar
Salvo disposição em contrário, na contagem do prazo exclui-se o do começo e inclui o do vencimento
Os dias do começo e vencimento será o dia útil seguinte se coincidir com dia que expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou for indisponível a comuniação eletrônica (PJe)
É considerada a data de publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no
A contagem do prazo iniciará no dia útil que seguir ao da publicação
Desde que expressamente, a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido em seu favor
proferirá:
despachos em até dias
decisões interlocutórias em até dias
sentenas em até dias
Havendo motivo justificado, o poderá exceder, por igual tempo, esses prazos
Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos em até dia e executar os atos processuais em até dias, contado da data que:
houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei
tiver ciência da ordem, quando determinada pelo
ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora que teve ciência
Nos autos eletrônicos, a juntada de petições/ manifestações ocorrerá de forma automática
com diferentes , de escritórios de advocacia distintos, terão prazos em para todas manifestações, em qualquer juízo ou , independentemente de requerimento
Cessa a contagem do prazo em se, havendo apenas , é oferecida defesa por apenas deles
se aplica aos processos eletrônicos (PJe)
Prazo para parte, , , Advocacia Pública e será contado na citação, intimação ou notificação