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Ato infracional (Garantias processuais (pleno e formal conhecimento da…
Ato infracional
Garantias processuais
Do devido processo legal (ação socioeducativa)
ação socioeducativa incondicionada (não precisa de representação do ofendido)
pleno e formal conhecimento da atribuição
mediante
citação
comunicar ao adolescente
citação x intimação
citação
: trazer ao processo
intimação
: notificar de um processo que já é interessada
Igualdade na relação processual: contraditório e ampla defesa
Defesa técnica
Por advogado
direito de solicitar presença de pai ou responsável
defensoria pública (gratuito)
auto-defesa
ser ouvido pessoalmente por aut. competente
Conceito
Comparada a infração penal
contravenção penal
crime
praticada por criança ou adolescente
Inimputabilidade
data do fato
na data que aconteceu o evento e não o seu resultado
Identificação dos Responsáveis
local
responsáveis pela apreensão
para possível impetração de habeas corpus
Internação provisória
Etapas
AIAI
Representação
Ação socioeducativa
Sentença
Aplicação da sentença (ECA, SINASE)
Fato
Pode ser internado antes da sentença:
45 dias
detração do tempo de provisória em internação definitiva
Identificação
RG: identificação civil
Indiciada
IP
id. fotográfica
id. datilográfica
identificação criminal compulsória NÃO será permitida
exceção: caso duvidoso (2 id's, id falsa)
Consequências
Criança
medida de proteção
Adolescente
medida socioeducativa
pode ser aplicada ao
jovem adulto
(18-21anos)
ato cometido quando era adolescente
medida de proteção
emancipação
a maioridade civil não é a mesma que a penal
16 anos emancipado ainda é adolescente
Privação de liberdade
criança
somente detenção
proibido privar a liberdade
adolescente
Apreensão (e não prisão)
Flagrante de ato infracional
encaminhamento para autoridade policial
Ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária
encaminhamento para autoridade judiciária
Autos de Investigação de Ato Infracional (AIAI)
inquérito para menor
Comunicação de ato infracional
ECA
família
MP: não
Juiz
crime: art 233
Lei de abuso de autoridade
família: não
MP: não
Juiz
Prescrição
lapso temporal: perda da pretensão punitiva do Estado
para ato infracional: prazo prescricional é aplicado pela metade
Princípio da insignificância
lesão muito pequena NÃO é punida