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LEI DA 1º INFÂNCIA (Areas prioritarias para a 1 Infancia (educação…
LEI DA 1º INFÂNCIA
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Programa empresa cidadã
Licença-paternidade (que em regra é de 05 dias) prorrogada por 15 dias: portanto, 20 dias de licença-paternidade, com remuneração
integral;
Garantiu essas prorrogações, nas mesmas proporções, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fin s
de adoção de criança
Licença-maternidade (que em regra é de 120 dias) prorrogada por 60 dias: portanto, 180 dias de licença -maternidade, com
remuneração integral
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A Lei 13.257/2016 estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano , em consonância
com os princípios e diretrizes do ECA
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O Estado tem o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância
O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância constitui objetivo comum de todos os entes da Federação, segundo as
respectivas competências constitucionais e legais, a ser alcançado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Fe deral
e os Municípios
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