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MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS (ART. 112 (liberdade assistida;, inserção em regime…
MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS
ART. 112
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prestação de serviços à comunidade (tarefa gratuita de interesse geral, prestadas em entidades assistenciais, hospitais, escolas... Jornada maxima de 8 hr semanais, aos sabados, domingos e feriados ou dias uteis/ Prazo maximo 6 meses/ exige prova do fato e de sua autoria/ pode ser cumulada com remissão.
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obrigação de reparar o dano; (atos infracionais com reflexo patrimoniais/ Exige prova do fato e de sua autoria/ pode ser cumulada com remissão)
qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.(medidas de proteção)
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As medidas socioeducativas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente , E substituídas a qualquer tempo
Liberdade Assistida: medida de acompanhamento, auxilio e orientação ao adolescente/ Incumbe ao orientador: promover socialmente o adolescente e sua família; supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente; promover a profissionalização e a inserção do adols no mercado de trabalho/ Prazo Minimo: 6 meses/ Prazo Maximo: 3 anos/ Pode ser a qualquer tempo prorrogada, revogada ou substituída por outra medida/ Exige prova do fato e de sua autoria/ Pode ser cumulada com remissão.
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Regime de semiliberdade: o adles permanece internado durante a noite, e de dia sai/ Pode ser aplicada desde o início, na própria sentença ou como forma de transição para o meio aberto/ Exige prova do fato e de sua autoria/ Não pode ser cumulada com remissão.