Ao portador e Nominativos: Isso se dá quanto a forma de serem transferidos, ou seja, postos em circulação. Os títulos de crédito ao portador não identificam o nome do credor, circulam com a entrega da cartula; Os nominativos identificam o credor, exigem uma transferência solene, por escrito, não bastando a sua tradição. Os títulos de crédito nominativos à ordem: transferem por endosso e os nominativos não a ordem são os que transferem por sessão civil de crédito. Cheques (até 100,00), NP, letra de cambio e a DP são títulos de créditos nominativos.