Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO (Especie de medidas de proteção: (requisição de…
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
-
-
-
PIA - Plano individual de atendimento:mediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento
institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta
O pia será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.
Constarão do pia, dentre outros:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II – os compromissos assumidos pelos pais ou responsável ; e
III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a cç ou adols acolhido e seus pais ou
responsável, com vista na reintegração familiar ou , caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação
judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta , sob direta supervisão da
autoridade judiciária.
-
-
-
Constatada a possibilidade de reintegração familiar : o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará
imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias