Por fim, deve-se frisar que o exercício do poder de polícia deve ser regular, isto significa, de acordo com o par. único do art. 78, do CTN, que deve ser desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.