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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Normas
se dividem em dois tipos
Princípios:
Abstratos, caráter genérico. Podem ser cumpridos parcialmente.
Regras:
Concretas, caráter específico. Não podem ser cumpridos parcialmente, é tudo ou nada.
Princípios Fundamentais:
Art. 1º ao art. 4º
Art 2º: Separação de poderes
Harmônia
(cooperação) e
independência
(ausência de hierarquia)
Funções típicas e atípicas.
Poder político
Titularidade:
povo.
Soberano. Uno. Imprescritível. Indelegável.
Sistema de freios e contrapesos
. Estão previstos na CF, vedada a criação normativa de outras formas de interferência.
Art 3º: Objetivos fundamentais
Art 4º: Princípios das relações internacionais.
Art 1º: Fundamentos da RFB
Forma de estado:
Federação.
Indissolúvel. Federalismo de 3º grau (união, estados e municípios. Formada por segregação (movimento centrífugo).
Forma de governo:
República.
Eletividade. Temporariedade. Representatividade. Responsabilidade.
Estado democrático de direito.
Sistema de governo:
Presidencialismo
Princípios constitucionais (Canotilho)
podem ser
Político-constitucionais:
São os
princípios fundamentais
. EX: separação de poderes, pluralismo político, dignidade da pessoa humana.
Jurídico-constitucionais
São os
princípios gerais
que em regra derivam dos princípios político-constitucionais. EX: processo legal, legalidade, juiz natural.