PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Normas se dividem em dois tipos
Princípios: Abstratos, caráter genérico. Podem ser cumpridos parcialmente.
Regras: Concretas, caráter específico. Não podem ser cumpridos parcialmente, é tudo ou nada.
Princípios Fundamentais: Art. 1º ao art. 4º
Art 2º: Separação de poderes
Art 3º: Objetivos fundamentais
Art 4º: Princípios das relações internacionais.
Princípios constitucionais (Canotilho) podem ser
Político-constitucionais:
Jurídico-constitucionais
São os princípios fundamentais. EX: separação de poderes, pluralismo político, dignidade da pessoa humana.
São os princípios gerais que em regra derivam dos princípios político-constitucionais. EX: processo legal, legalidade, juiz natural.
Art 1º: Fundamentos da RFB
Forma de estado: Federação.
Forma de governo: República.
Estado democrático de direito.
Sistema de governo: Presidencialismo
Harmônia (cooperação) e independência (ausência de hierarquia)
Funções típicas e atípicas.
Poder político
Titularidade: povo.
Soberano. Uno. Imprescritível. Indelegável.
Sistema de freios e contrapesos. Estão previstos na CF, vedada a criação normativa de outras formas de interferência.
Eletividade. Temporariedade. Representatividade. Responsabilidade.
Indissolúvel. Federalismo de 3º grau (união, estados e municípios. Formada por segregação (movimento centrífugo).