PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Normas se dividem em dois tipos

Princípios: Abstratos, caráter genérico. Podem ser cumpridos parcialmente.

Regras: Concretas, caráter específico. Não podem ser cumpridos parcialmente, é tudo ou nada.

Princípios Fundamentais: Art. 1º ao art. 4º

Art 2º: Separação de poderes

Art 3º: Objetivos fundamentais

Art 4º: Princípios das relações internacionais.

Princípios constitucionais (Canotilho) podem ser

Político-constitucionais:

Jurídico-constitucionais

São os princípios fundamentais. EX: separação de poderes, pluralismo político, dignidade da pessoa humana.

São os princípios gerais que em regra derivam dos princípios político-constitucionais. EX: processo legal, legalidade, juiz natural.

Art 1º: Fundamentos da RFB

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Forma de estado: Federação.

Forma de governo: República.

Estado democrático de direito.

Sistema de governo: Presidencialismo

Harmônia (cooperação) e independência (ausência de hierarquia)

Funções típicas e atípicas.

Poder político

Titularidade: povo.

Soberano. Uno. Imprescritível. Indelegável.

Sistema de freios e contrapesos. Estão previstos na CF, vedada a criação normativa de outras formas de interferência.

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Eletividade. Temporariedade. Representatividade. Responsabilidade.

Indissolúvel. Federalismo de 3º grau (união, estados e municípios. Formada por segregação (movimento centrífugo).