Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DOS CRIMES ENVOLVENDO ARMA DE FOGO (Portaria…
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DOS CRIMES ENVOLVENDO ARMA DE FOGO
ANOS 70
Garantir a Segurança Nacional
Competência do Exército
Portaria Ministerial nº1.261
Primeira norma de controle sobre armas de fogo para civis
Esclarece os procedimentos a serem cumpridos
Registro exigido ao obter uma arma de fogo pela Secretaria Estadual de Segurança Pública
A falha: falta de comunicação entre os sistemas de dados das Secretarias, os quais eram limitados ao próprio Estado
Outubro de 1980
Estatuto do Desarmamento
Possui uma visão antiarmas, esquecendo da conduta humana ilícita por trás de todos os artifícios estatais (a corrupção) e, consequentemente, o desvio de sua função
O Art. 35. proibiria a comercialização de armas apara civis, porém ele só seria colocado em vigor após o Referendo de outubro de 2005, o qual deferiu pela permanência da comercialização.
Ponto positivo: Estabelece inúmeros requisitos para que se obtivesse a posse e o porte de armas de fogo, dificultando assim o número de armas nas ruas
Crimes de perigo abstrato
Adstrito à realidade e à experiência, o legislador torna puniveis certas condutas que pela natureza das coisas trazem um perigo ao bem, que, nesse caso, é a pessoa humana
No primeiro entendimento do STF, apenas o porte/posse da arma munida, sem autorização que caracterizava o delito de porte ilegal de arma, fazendo analogia à armas brancas
Já no segundo entendimento, houve outras questões envolvidas (Inconstitucionalidade do Estatuto), mas ficou definido a criminalização do porte ilegal de armas, esteja ela munida ou não
Lei nº 10826 de dezembro de 2003, surge como um aperfeiçoamento da Lei nº 9.437
ANOS 80
Uso indiscriminado de armas de fogo
Aumento quantitativo e qualitativo de crimes involvendo armas de fogo
Criação do Sistema Nacional de Armas (SINARM)
Pressão interna (Congresso Nacional) e externa (ONU)
Lei nº 9.437, de 20 de Fevereiro de 1997
Aspira a Segurança Pública ao invés da Segurança Nacional
Centralização dos Registro de portadores de armas de fogo através do exercício do Ministério da Justiça
Falha: ainda com a institucionalização de um cadastro para porte de arma de fogo, era ainda de fácil acesso sua obtenção
SIGMA
Sistema de database para armas de fogo apenas do exército e forças armadas
Dificulta a comunicação com o SINARM, consequentemente o controle