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LEGISLAÇÃO APLICADA LEI COMPLEMENTAR Nº100 21/11/2007 LIVRO I - DIVISÃO…
LEGISLAÇÃO APLICADA
LEI COMPLEMENTAR
Nº100 21/11/2007
LIVRO I - DIVISÃO JUDICIÁRIA
Significados
CIRCUNSCRIÇÃO
Divisão
militar
eleitoral
administrativa
eclesiástica
de um território
1ª ENTRÂNCIA
COMARCA PEQUENA
1 VARA INSTALADA
CIDADE PEQUENA
DISTRITO
ATUAÇÃO DAS AUTORIDADES
FISCAL
JUDICIAL
ADMINISTRATIVA
POLICIAL
SANITÁRIA
2ª ENTRÂNCIA
COMARCA MÉDIA
DISTRITO JUDICIÁRIO
CADA DISTRITO PODE CORRESPONDER A 1 TRIBUNAL
1ª OU 2ª INSTÂNCIA
3ªENTRANCIA/ENTRÂNCIA ESPECIAL
COMARCA GRANDE
5 OU MAIS VARAS
CIDADE GRANDE / METRÓPOLES
COMARCA
LIMITE TERRITORIAL OU REGIÃO DE FRONTEIRA
LIMITE DA AÇÃO DO JUIZ POR MUNICÍPIO
INSTÂNCIAS
2ª
Desembargadores
Tribunal de Justiça
3ª
Ministros
Superior Tribunal de Justiça
1ª
Juízes
Foros / Varas Especializadas
AS ENTRÂNCIAS NÃO SÃO SUBORDINADAS / NÃO POSSUI HIERARQUIA ENTRE ELAS
ART 1 - Território de Pernambuco
é dividido para administração judiciaria em
circunscrições
comarcas integradas
comarcas
termos judiciários
regiões
distritos judiciários
ART 2 - CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
REUNIÃO DE COMARCAS
UMA SERÁ SUA SEDE
exemplo:
5ªcircunscrição mata norte
sede:
Goiana
comarcas:
Aliança
Buenos Aires
Carpina
Condado
Ferreiros
Goiana
Itambé
Itaquitinga
Lagoa de Itaenga
Macaparana
Nazaré da Mata
Paudalho
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência
Termos Judiciários
Lagoa do Carro
Camutanga
resumindo: circunscrição é uma região, na qual se divide em municípios, denominados de comarcas e definindo um destes como sede
ART 3 - todo município será sede de comarca
§1º- município ainda ñ sede de comarca constitui TERMO JUDICIÁRIO
§2º - O TJ, atendendo a conveniência administrativa, o interesse público e requisitos objetivos, poderá dotar uma unidade jurisdicional de relevância judiciária ou não, segundo hierarquia apropriada
ART 4- Relação das circunscrições e suas sedes, bem como comarcas e termos judiciários que as integram, é a constante do anexo I desta lei
ART 5- Requisitos criação de COMARCA
I - POPULAÇÃO MÍNIMA 20 MIL HABITANTES
6000 MIL ELEITORES NA ÁREA DA COMARCA
II - 300 FEITOS JUDICIAIS NOS ÚLTIMOS 12 MESES
III - RECEITA TRIBUTÁRIA MÍNIMA IGUAL A DE CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO ESTADO
PARÁGRAFO ÚNICO
DESDOBRAMENTO DE JUÍZOS OU CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS
FEITO POR PROPOSTA DO TJ
NÚMERO DE PROCESSOS AJUIZADOS ANUALMENTE SUPERIOR A 600
ART 6º - O TJ PARA FACILITAR A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS, REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS E ATOS PROBATÓRIOS, PODE REUNIR DUAS OU MAIS COMARCAS, GERANDO UMA COMARCA INTEGRADA. DESDE QUE PRÓXIMAS AS SEDES MUNICIPAIS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E INTENSA MOVIMENTAÇÃO POPULACIONAL
ART 10º - AS COMARCAS SÃO CLASSIFICADAS EM 3 ENTRÂNCIAS
ART 8º - DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
DISTRITO JUDICIÁRIO ESPECIAL DA COMARCA DA CAPITAL
PARÁGRAFO ÚNICO - O PRESIDENTE DO TJ DESIGNARÁ O JUIZ MAIS ANTIGO, DA MAIS ELEVADA ENTRÂNCIA, PELO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 1 ANO. ESTE TERÁ JURISDIÇÃO PLENA NO TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA
ART 7º - AS COMARCAS PODERÃO SUBDIVIDIR-SE EM DUAS OU MAIS VARAS E EM DISTRITOS JUDICIÁRIOS
§ 1º- VARAS PODEM SER DIVIDIDAS EM SEÇÕES CONFORME REGULAMENTO ESPECÍFICO
§ 2º - DISTRITOS JUDICIÁRIOS, DELIMITADOS POR RESOLUÇÃO DO TJ, NÃO EXCEDERÃO, EM NUMERO, DISTRITOS ADMINISTRATIVOS FIXADOS PARA O MUNICÍPIO PODENDO ABRANGER MAIS DE UM.
ART 9º - NOVO MUNICÍPIO
TJ DEFINIRÁ A COMARCA A QUE O MUNICÍPIO INTEGRARÁ COMO TERMO JUDICIÁRIO
PARÁGRAFO ÚNICO - ENQUANTO NÃO FOR PUBLICADA A RESOLUÇÃO, O MUNICÍPIO CONTINUARÁ INTEGRADO À COMARCA NA QUAL FOI DESMEMBRADO
ART 11º RECLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS
CONSIDERA A POPULAÇÃO, NUMERO DE ELEITORES, ÁREA GEOGRÁFICA, RECEITA TRIBUTÁRIA, MOVIMENTO FORENSE
ÍNDICES MÍNIMOS
I - 2ª ENTRÂNCIA - 5MIL
II - 3ª ENTRÂNCIA - 25MIL
PARÁGRAFO ÚNICO - ÍNDICES DO CAPUT RESULTAM NA SOMA DOS COEFICIENTES:
III - 1 POR 1KM² DE ÁREA
II - 1 POR MIL ELEITORES
I - 1 POR 5 MIL HABITANTES
IV - 1 PELO EQUIVALENTE NA RECEITA ORÇAMENTÁRIA EFETIVAMENTE ARRECADADA PELO MUNICÍPIO SEDE DA COMARCA , A 100X O SALÁRIO MINIMO VIGENTE
V- 2 POR DEZENA DE PROCESSOS JUDICIAIS AJUIZADOS ANUALMENTE
ART 12º
INSTALAÇÃO DE COMARCAS OU VARAS DEPENDERÁ DA CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TJ
ART 13º
MUDANÇA DE SEDE DE COMARCA E SUA RECLASSIFICAÇÃO DEPENDERÃO DE LEI INICIATIVA DO TJ
LIVRO II - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TÍTULO I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA
ART 16 - TODAS AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DO TJ SERÃO MOTIVADAS , SENDO AS DISCIPLINARES TOMADAS POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE MEMBROS
ART 15 - TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO PÚBLICOS
DECISÕES FUNDAMENTADAS SOB PENA DE NULIDADE
A LEI PODE LIMITAR A PRESENÇA EM DETERMINADOS ATOS AS PRÓPRIAS PARTES E SEUS ADVOGADOS OU SOMENTE A ESTES
PRESERVAÇÃO DO DIREITO A INTIMIDADE DO INTERESSADO NO SIGILO , NÃO PREJUDIQUE O INTERESSE PÚBLICO DE INFORMAÇÃO
ART 14 - ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO:
IV- OS JUIZADOS ESPECIAIS
III - OS CONSELHOS DE JUSTIÇA MILITAR
I - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
II - OS TRIBUNAIS DO JÚRI
V - OS JUÍZES ESTADUAIS
CAPITULO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I - JURISDIÇÃO E COMPOSIÇÃO
ART 19 - 1/5 DOS LUGARES DO TJ SERÁ COMPOSTO ALTERNADAMENTE POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE ADVOGADOS COM NOTÓRIO SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA
§1 QUANDO IMPAR O NUMERO DE DE VAGAS DO QUINTO CONSTITUCIONAL, UMA DELAS SERÁ PREENCHIDA POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PUBLICO E ADVOGADO
§2 RECEBIDA A INDICAÇÃO, O TJ FORMARÁ A LISTA TRÍPLICE, ENVIANDO AO GOVERNADOR, QUE NOS 20 DIAS SUBSEQUENTES ESCOLHERÁ UM DOS INTEGRANTES PARA NOMEAÇÃO.
ART 18 - CARGO DESEMBARGADOR , FAR-SE-Á POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO , APURADOS NA ULTIMA ENTRANCIA, EM SESSÃO PÚBLICA , VOTAÇÃO NOMINAL, ABERTA E FUNDAMENTADA
§1º - POR MERECIMENTO : O TJ OBSERVARÁ O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , NA LEI ORGANICA DA MAGISTRATURA NACIONAL , LEI EM RESOLUÇÃO EDITADA PARA ESTE FIM
§2º - O JUIZ MAIS ANTIGO SOMENTE SERÁ RECUSADO POR VOTO NOMINAL , ABERTO E FUNDAMENTADO DE 2/3 DOS INTEGRANTES DO TJ. ASSEGURADO AMPLA DEFESA
ART 17 - O TJ, COM SEDE NA COMARCA DA CAPITAL E JURISDIÇÃO EM TODO TERRITÓRIO ESTADUAL, COMPÕE-SE DE 52 DESEMBARGADORES
SEÇÃO II - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
ART 22
- O TJ FUNCIONARÁ DESCENTRALIZADAMENTE POR MEIO DE CÂMARA PARA ASSEGURAR PLENO ACESSO DO JURISDICIONADO À JUSTIÇA EM TODAS AS FASES DO PROCESSO
PARÁGRAFO ÚNICO:
A SEDE, O TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO, A COMPETÊNCIA E A FORMA DE FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS REGIONAIS SERÃO DEFINIDOS NO REGIMENTO INTERNO DO TJ
ART 23:
O TJ PODERÁ , EM CARÁTER EXCEPCIONAL E QUANDO O ACÚMULO DE PROCESSOS EXIGIR, INSTITUIR CÂMARAS EXTRAORDINÁRIAS , INTEGRADAS POR DESEMBARGADORES
ART 21
- NAS SESSÕES DE JULGAMENTO , É OBRIGATÓRIO O USO DAS VESTES TALARES
ART 24:
EM CASO DE VAGA, LICENÇA OU AFASTAMENTO DE QUALQUER DE SEUS MEMBROS POR MAIS DE 30 DIAS, OU IMPOSSIBILIDADE DE COMPOR QUÓRUM, PODERÃO SER CONVOCADOS PARA SUBSTITUIÇÃO, JUÍZES SINGULARES DA ENTRÂNCIA MAIS ELEVADAS
ART 20
- OS ÓRGÃOS DO TJ SÃO OS DEFINIDOS NO SEU REGIMENTO INTERNO QUE ESTABELECERÁ A SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
ART 25:
NO TJ NÃO PODERÃO TER ASSENTO NO MESMO GRUPO, SEÇÃO OU CÂMARA, CÔNJUGES OU COMPANHEIROS E PARENTES CONSANGUÍNEOS OU AFINS até 3º grau
PARÁGRAFO ÚNICO:
NAS SESSÕES DE JULGAMENTO, O PRIMEIRO DOS MEMBROS MUTUAMENTE IMPEDIDO DE VOTAR, EXCLUIRÁ A PARTICIPAÇÃO NO OUTRO JULGAMENTO