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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios: Possuem…
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios: Possuem natureza jurídica de Cláusulas Pétreas - São considerados direitos individuais dos contribuintes, não podem ser abolidos por emenda constitucional.
Princípio da Legalidade: (art. 150, I, CF) - tributo só poderá ser instituído ou majorado por lei (extinção, redução, suspensão, execução do crédito tributário etc também dependem de lei)
° A alteração de quaisquer elementos da regra matriz (fato gerador, alíquota, base de cálculo) enseja edição de lei
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° A mera correção monetária não constitui aumento de tributo, portanto, independe de lei.
° Medida provisória pode instituir ou majorar tributos, exceto nos casos reservados à Lei Complementar.
Exceções à Legalidade:
II, IE, IOF, IPI: não se submetem à legalidade, podendo ter suas alíquotas alteradas por ato do poder executivo. Alterar aqui, significa reduzir/aumentar dentro dos limites legais
CIDE Combustíveis: não se submetem à legalidade, podendo o ato do poder executivo apenas reduzi-las ou restabelecê-las
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Princípio da Irretroatividade: Aplicação da lei tributária é prospectiva (para o futuro). Não retroagirá, mesmo que seja mais benéfica.
Exceções:
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Matéria de PENALIDADE:a lei tributária mais benéfica em matéria de PENALIDADE só retroagirá no caso de o crédito tributário não estar extinto (inexistir ato definitivamente julgado).
quando há parcelamento, pode retroagir :b
Princípio da Anterioridade Anual (Simples): é vedado exigir tributo no mesmo exercício financeiro da lei que os tenha instituído ou aumentado.
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Princípio da Anterioridade Nonagesimal: Não pode exigir tributo sem decorrer 90 dias da lei que instituiu ou majorou.
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No caso dos tributos sujeitos tanto à anterioridade simples quanto à nonagesimal, deve-se escolher aquele que proporciona maior prazo para o contribuinte.
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Princípio do Não-Confisco: Tributo não pode ter efeito confiscatório!
IPTU progressivo não é confisco, pois não pode ultrapassar 15% do valor do bem
Princípio da Liberdade de Tráfego: Não pode existir limitação ao tráfego de pessoas e bens.
OBS: ICMS não é inconstitucional, pois é norma constitucional originária, incide apenas sobre um tipo de bens: mercadorias
Admite-se cobrança de pedágio, para conservação das vias públicas. Independentemente de quem cobra (poder público ou particular), o pedágio tem natureza de tarifa!! Pedágio não é tributo!
Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas: As isenções de tributo são concedidas pelo ente que detém a competência tribuária!
Exceções:
ISS - a competência é do Município, isenção pela União, nos casos de exportação de serviços
Tratados Internacionais - celebrados pela República Federativa do Brasil, isentando tributos estaduais e municipais.
(não é a União que celebra)
Princípio da Capacidade Contributiva: Os tributos devem ser instituídos conforme o caráter pessoal e capacidade econômica dos contribuintes
Aplica-se a TODOS os IMPOSTOS e aos TRIBUTOS em geral!
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Princípio da Isonomia
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Vertical: tratar desigualmente contribuintes que se encontrem em situação distinta. ex: incentivos fiscais para desenvolver determinadas regiões; SIMPLES Nacional etc.