Inquérito Policial (IP) é sequência de atos de polícia Judiciária, que formam espécie de procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, sem forma pré-estabelecida, mas escrita, desenvolvida em segredo, sem contraditório e ampla defesa, que tem como finalidade a colheita de informações necessárias à propositura da ação penal pelo seu titular – em regra, o Ministério Público
Caracteristicas
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ODISEI
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sigiloso
exceção: advogado tem acesso aos elementos da prova que ja foram finalizados mas somente para defesa
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