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Direito Empresarial I (Empresário: Pessoa que exerce profissionalmente…
Direito Empresarial I
Empresário: Pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços. Deve ser pessoa capaz, o incapaz não pode iniciar uma atividade empresarial, mas pode continuar nos casos de incapacidade superveniente e herança.
Empresa: é atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Deve ter 4 requisitos para se considerar empresa: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.
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Empresário individual de Responsabilidade Ilimitada: Capital social integralizado, responde de forma subsidiaria, natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.
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Empresário individual de Responsabilidade Ilimitada: Pessoa Física que exerce atividade empresarial, reveste-se de natureza jurídica natural, não se trata de Pessoa Jurídica, responde pelo patrimonio de forma ilimitada.
Sócio: É a pessoa que contribui para a formação do capital social da sociedade, mas sua personalidade jurídica é distinta da personalidade da sociedade. Quem exerce a atividade empresarial é a sociedade e não sócio, este não é empresário e em regra não responde pelas perdas sociais. Ele é diferente do Empresario Individual de Resp. Ilimitada.
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Direito Comercial: Conjuntos de princípios e normas que disciplinam a atividade profissional dos empresários, os títulos de crédito e outras matérias específicas em lei.
Fonte formal: A lei, costume, analogia e princípios gerais do direitro
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Excluídos da Teoria da Empresa: Profissionais liberais, empresários rurais sem registro, profissionais que exercem diretamente a sua profissão sem contratação de funcionários e cooperativas.
Impedidos de exercer a empresa: Falidos, magistrados, Membros do MP, militares, funcionários públicos, Estrangeiros, deputados e senadores.