Em razão dele existe, ainda, o princípio do in dubio pro reo ou favor rei, segundo o qual, durante o processo (inclusive na sentença), havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o Juiz decidir em favor deste (Existem hipóteses em que o Juiz não decidirá de acordo com princípio do in dubio pro reo, mas pelo princípio do in dubio pro societate)