DETRANs somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta (os da administração INDIRETA não necessitam seguir a regra), da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado