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Competência Tributária (bis in idem (bis in idem criados (PIS, COFINS,…
Competência Tributária
Privativa
Privativo U
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crédito, câmbio e seguro, títulos e valors mobiliários
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grandes fortunas, nos termos de LC
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outros privativos U
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Contribuições Especiais, ressalvadas as dos servidores dos E DF e M
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Privativa E e DF
lista exaustiva
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operações sobre circulação de mercadorias e sobre transporte interestadual, intermunicipal e de comunicações, ainda que se iniciem no exterior
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Privativa M
lista exaustiva
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transmissão intervivos a qq título, pora ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
direitos de qq natureza não compreendidos no art 155, definidos em LC
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Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à
competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos
ERRADO
Se a Constituição atribuir à União a competência para instituir certa taxa e determinar que 100% de sua arrecadação pertencerá aos Estados ou ao Distrito Federal, caberá, segundo as regras de competência previstas no CTN, a essas unidades federativas a competência para regular a arrecadação do tributo.
a) A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
b) O estado terá somente a competência de arrecadar. Quem regulará a arrecadação é próprio ente competente (União)