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FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DA PREVENÇÃO (Produtor rural pessoa física,…
FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DA PREVENÇÃO
Multiplicador variável
Aferir o desempenho da empresa em relação às demais do mesmo segmento
Pode causar
Redução 50%
Aumento 100%
Objetivo
Melhoria das condições de trabalho
Alíquotas sobre a folha de salário
1%
2%
3%
Contribuição adicional do SAT sobre os trabalhadores de condições especiais
Alíquotas varial
12 % - 15 anos de contribuição
9% - 20 anos
6% - 25 anos
Contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho
Base
Valor bruto da nota fiscal ou fatura
Alíquota 15%
Divergência sobre constitucionalidade
Segurado cooperado
Contribuição adicional para aposentadoria especial
Cooperativas de trabalho
9% - 15 anos
7% - 20 anos
5% - 25 anos
Cooperativas de produção
IDEM SAT (vide acima)
Associação desportiva que mantém equipe profissional de futebol
Suj. passivo
Também outras modalidades de esportes
Base - Receita bruta
Alíquota 5%
Vencimento
Até 2 dias úteis após evento quando houver recolhimento pela entidade promotora do espetaculo
Demais hipóteses
Dia 20, mês seguinte
Produtor rural pessoa física, segurado especial e consórcio de produtores rurais
Diferenciação com segmento social
Produtor rural
Regime de economia particular
Sem empregados
Enquadra como empresa
Consórcio
Responsabilidade solidária
Recolhida
Adquirente
Consumidor
Cooperativa
Consignatário
Alíquotas
2%
0,1%
Prestações por acidente de trabalho
Contribuição da agroindústria
Significado
Produtor rural pessoa jurídica
Fato gerador
Auferir receita da comercialização
Base
Receita bruta
Exclui-se serviços a terceiros
Alíquota
2,5%
0,1%
Riscos ambientais