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IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO DO JUIZ II :warning: (dias do conhecimento do…
IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO DO JUIZ II :warning:
dias do conhecimento do fato para a parte alegar o
ou suspeição em petição ao
, fundamentando a recusa , podendo ter documentos e testemunhas
se o
acatar a alegação, enviará
ao seu
legal, caso contrário, em 15 dias apresentará suas razões, podendo ter documentos e testemunhas, ordenando a remessa ao
distribuído o incidente, o relator declarará os seus efeitos, de modo que, se o incidente for recebido:
sem efeito suspensivo, o
voltará a correr
com efeito suspensivo, o
ficará suspenso até o julgamento do incidente
enquanto
é declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao
legal
se a alegação de
ou suspeição for improcendete, o
rejeitá-la-á
acolhida a alegação, o
condenará o
nas custas e enviará o
para o
legal, podendo o
recorrer da decisão
O
fixará o momento a partir do qual o
poderia ter atuado
os atos do
quando já presente o motivo de
ou suspeição
Quando
ou +
forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até
grau, o
que conhecer o
impede que o outro nele atue, sendo que o
remeterá o
ao
legal
O
e suspeição, aplicam-se:
auxiliares da justiça
demais sujeitos imparciais do
o interessado deverá arguir o
ou suspeição em petição fundamentada na
oportunidade que falar no
nos
a arguição será disciplinada pelo Regimento Interno
se aplicaà arguição de
ou suspeição de testemunha
processará o incidente e
suspenderá o
, ouvindo o arguido no prazo de
dias e facultando a produção de prova, quando necessário
se aplicaà arguição de
ou suspeição de testemunha