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MODELO JUSTRABALHISTA BRASILEIRO TRADICIONAL E TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA…
MODELO JUSTRABALHISTA BRASILEIRO TRADICIONAL E TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA
Parâmetro estatal-subordinado de gestão trabalhista
Organização sindical unitária
Excludente do conceito de empresa
Sistemática intraestatal de solução de grandes conflitos
Controle das organizações e lideranças coletivas obreiras pelo Estado
Responsabilidade unilateral
Favorece apenas o detentor do poder
Transição democrática justrabalhista
Avanços democráticos da CF88
Participação dos grupos sociais
Sociedade pluralista
Livre iniciativa
Todo poder emana do povo
Valorização de normas autônomas de exercício do poder
Renovação da cultura jurídica brasileira
Visão coletiva dos problemas
Disseminação a outros ramos do Direito (potencial matizador)
Caracterização sociojurídica e reprodução histórica (heteroadministração dos conflitos sociais)
Até meados de 1960
Grandes instituições
Justiça do trabalho
Estrutura sindical única
Legislação individual protetiva
Ministério do trabalho
Antigo sistema previdenciário
Similares inspirações
Supressão do conflito da sociedade civil
Movido para o Estado
Supressão do controle democrático obreiro sobre suas organizações e lideranças
Contradições antidemocráticas da CF/88 (texto original)
Contribuição sindical obrigatória
Representação corporativa no poder judiciário
Amplo poder normativo do judiciário trabalhista
Preceitos que mantém a unicidade e o sistema de enquadramento sindical
Evolução constitucional democratizante
EC n. 24/99
Extirpou a representação classista da justiça do trabalho
EC n. 45/2004
Restringiu o poder normativo da justiça do trabalho