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Competência: direito tributário (Legislativa: (editar normas sobre D.…
Competência: direito tributário
Legislativa
: (editar normas sobre D. Tributário) é
concorrente
, nos termos do art. 24, I, CF.
União
: Normas Gerais - Lei Complementar!
Estados e DF
: suplementam, no que couber
Caso não haja LC federal, os Estados e DF exercerão a competência plena, por lei ordinária. Advindo norma federal, suspenderá a eficácia das estaduais no que forem contrárias.
Municípios
legislarão no interesse local. A literalidade do art. 24, sobre competência concorrente não inclui os municípios.
Tributária
: (instituir tributos, p.ex: majorar, diminuir etc.). É plena, atribuída aos entes nos moldes da CF.
Atributos
Indelegabilidade
Facultatividade
Incaducabilidade
Improrrogabilidade
Classificação
Residuais:
impostos residuais e contribuições sociais residuais (União/Lei Complementar)
Extraordinárias
: imposto extraordinário de guerra e empréstimos compulsórios
Privativas:
impostos
Cumulativas
: DF = impostos estaduais e municipais; UNIÃO = impostos estaduais e municipais, caso o Território não seja dividido em Municípios
Comuns:
taxas e contribuições de melhoria
Exclusivas
: Contribuições Especiais (União) e COSIP (Municípios)
COMPETÊNCIA X CAPACIDADE ATIVA
Competência:
instituir (criar e cobrar)
Capacidade tributária
: refere-se à arrecadação e fiscalização dos tributos