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PODER FAMILIAR (EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR (Pela morte dos pais ou do…
PODER FAMILIAR
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NA AUDIENCIA
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Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, d esde que possível e razoável, a oitiva da
criança ou adolescente
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O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público
Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente
ATENÇÃO: a perda não pode ser decretada
liminarmente; apenas a suspensão, seja no pedido de suspensão, seja no pedido de perda
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A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, EXCETO na hipótese de condenação por crime doloso,
A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório