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DIREITOS FUNDAMENTAIS (DIREITO A VIDA E Á SAÚDE (É assegurado a todas as…
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO A VIDA E Á SAÚDE
É assegurado a todas as mulheres: acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo.
As gestantes tem direito: atençao a gravidez, ao parto e ao puerpério. Atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal no SUS. Atenção pré-natal no posto de saúde. Vinculação no ultimo trimestre de gestação no hospital onde sera realizado o parto. Assistencia psicologica no pre e pos-natal; e assisntencia tbm as mães que desejam entregar seus filhos para adoção, bem como as mães que estão presas (cadeia). A parto Natural, salvo por motivos medicos ser a cessaria.
os hospitais publicos e privados são obrigados a manter os registros atraves de prontuarios pelo prazo de 18 anos.
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permanencia em tempo integral de um dos pais ou responsaveis ( unidades neonatais, Terapia intensiva)
o poder publico fornecer medicamentos, orteses, proteses e outras tecnologias assistivas, para habilitação ou reabilitação de crianç e adoles.
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DIREITO AO RESPEITO
inviolabilidade da integridade fisica, psiquica e moral.
Castigo Fisico: uso da força física, resulta em sofrimento fisico e lesão, usado como forma de disciplinar ou punir.
Tratamento Cruel ou Degradante: humilhação, ameaça, ridicularização.
Medidas Aplicadas aos pais: programa oficial ou comunitario de proteção a familia; tratamento psicologico; cursos ou programas de orientação; encaminhar a criança a tratamento especializado; advertencia. ESSAS MEDIDAS SERÃO APLIZADAS PELO CONSELHO TUTELAR.
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DIREITO A EDUCAÇÃO
direito de contestar criterios avaliativos, podendo recorrer as instancias escolares superiores. Acesso a escola publica e gratuita proximo a sua casa, etc...
DEVER DO ESTADO: atendimento em creche e pre-escola(0 a 5 anos). Ensino fundamental obrigatorio e gratuito.(o ensino medio não é obrigatorio, mais o estado estende esse abrigação e gratuito ao ensino medio tbm)
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DIREITO AO TRABALHO
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proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.