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Resolução CONAMA 357/05 Água Salina (Classe 1: (c) coliformes…
Resolução CONAMA 357/05
Água Salina
Classe 1:
a) não verificação de efeito tóxico crônico a organismos
b) materiais flutuantes, óleos e graxas, substâncias que produzem odor e turbidez, corantes provenientes de fontes antrópicas, resíduos sólidos objetáveis:
virtualmente ausentes;
c) coliformes termolerantes:
I - para o uso de recreação de contato primário
Deverá ser obedecida a Resolução CONAMA no 274, de 2000.
II - Para o cultivo de moluscos bivalves destinados à alimentação humana:
A média
geométrica
da densidade de coliformes termotolerantes, de um
mínimo de 15 amostras coletadas no mesmo local
,
não deverá exceder 43 por 100 mililitros, e o percentil 90% não deverá ultrapassar 88 coliformes termolerantes por 100 mililitros
. Esses índices deverão ser mantidos em monitoramento
anual
com um mínimo de
5 amostras
.
II - Para os demais usos:
Não deverá ser excedido um limite de
1.000 coliformes termolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras
coletadas durante o período de
um ano
, com periodicidade
bimestral
.
d) carbono orgânico total até 3 mg/L, como C;
e) OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2;
f) pH: 6,5 a 8,5, não devendo haver uma mudança do pH natural maior do que 0,2 unidade.
Classe 2:
c) carbono orgânico total: até 5,00 mg/L, como C.
d) OD, em qualquer amostra, não inferior a 5,0 mg/L O2.
b) coliformes termotolerantes: não deverá ser excedido um limite de
2500 por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras
coletadas durante o período de
um ano
, com freqüência
bimestral
.
a) não verificação de efeito tóxico agudo a organismos
Classe 3:
I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais, substâncias que produzem odor e turbidez, corantes provenientes de fontes antrópicas,
resíduos sólidos objetáveis:
virtualmente ausentes
;
II - óleos e graxas: toleram-se iridescências;
III - coliformes termotolerantes: não deverá ser excedido um limite de
4000 por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras
coletadas durante o período de
um ano
, com freqüência
bimestral
IV - carbono orgânico total: até 10 mg/L, como C;
V - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/ L O2;
VI - pH: 6,5 a 8,5 não devendo haver uma mudança do pH natural maior do que 0,2 unidades.