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Resolução CONAMA 357/058 Água Doce (Classe 3: (d) coliformes…
Resolução CONAMA 357/058
Água Doce
Classe 1
a) não verificação de efeito tóxico crônico a organismos
b) coliformes termotolerantes:
I - para o uso de recreação de contato primário:
Deverão ser obedecidos os padrões de qualidade de balneabilidade
II - Para os demais usos:
Não deverá ser excedido um limite de
200 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais
,
de pelo menos 6 amostras
, coletadas durante o período de
um ano
, com frequência
bimestral
.
c) DBO 5 dias a 20°C até 3 mg/L O2;
d) OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2;
e) turbidez até 40 unidades nefelométrica de turbidez (UNT);
f) pH: 6,0 a 9,0.
g) cor verdadeira: nível de cor natural do corpo de água em mg Pt/L; e
h) materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais, óleos e graxas, substâncias que comuniquem gosto ou odor, corantes provenientes de fontes antrópicas, resíduos sólidos objetáveis:
virtualmente ausentes;
Classe 2:
I - não será permitida a presença de corantes provenientes de fontes antrópicas que não sejam removíveis por processo de coagulação, sedimentação e filtração convencionais;
II - coliformes termotolerantes
a) para o uso de recreação de contato primário:
Deverá ser obedecida a
Resolução CONAMA no 274, de 2000
b) Para os demais usos
Não deverá ser excedido um limite de
1000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais
,
de pelo menos 6 amostras
, coletadas durante o período de
um ano
, com frequência
bimestral
.
III - cor verdadeira: até 75 mg Pt/L;
IV - turbidez: até 100 UNT;
V - DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O2;
VI - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/L O2;
VII - clorofila a: até 30 μg/L;
VIII - densidade de cianobactérias: até 50000 cel/mL ou 5 mm3/L; e,
IX - fósforo total:
a) até 0,030 mg/L, em ambientes lênticos; e,
b) até 0,050 mg/L, em ambientes intermediários, com tempo de residência entre 2 e 40 dias, e tributários
diretos de ambiente lêntico.
Classe 3:
a) não verificação de efeito tóxico agudo a organismos.
b) materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais, óleos e graxas, substâncias que comuniquem gosto ou odor, resíduos sólidos objetáveis:
virtualmente ausentes
;
c) não será permitida a presença de corantes provenientes de fontes antrópicas que não sejam removíveis por processo de coagulação, sedimentação e filtração convencionais;
d) coliformes termotolerantes:
II - Para dessedentação de animais criados
confinados:
Não deverá ser excedido o limite de
1000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras
, coletadas durante o período de
um ano
, com frequência
bimestral
.
III - Para os demais usos:
Não deverá ser excedido um limite de
4000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras
coletadas durante o período de
um ano
, com periodicidade
bimestral
.
I - para o uso de recreação de contato secundário:
Não deverá ser excedido um limite de
2500 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras
, coletadas durante o período de um ano, com frequência
bimestral
.
e) cianobactérias para dessedentação de animais: os valores de densidade de cianobactérias não deverão exceder 50.000 cel/ml, ou 5mm3/L;
f) DBO 5 dias a 20°C até 10 mg/L O2;
g) OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2;
h) turbidez até 100 UNT;
i) cor verdadeira: até 75 mg Pt/L;
j) pH: 6,0 a 9,0.
Classe IV:
I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais, substâncias facilmente sedimentáveis que contribuam para o assoreamento de canais de navegação:
virtualmente ausentes
;
II - odor e aspecto: não objetáveis;
III - óleos e graxas: toleram-se iridescências;
V - fenóis totais (substâncias que reagem com 4 - aminoantipirina) até 1,0 mg/L de C6H5OH;
VI - OD, superior a 2,0 mg/L O2 em qualquer amostra;
VII - pH: 6,0 a 9,0.