Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO DO JUIZ :forbidden: (do , sendo conhecer…
IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO DO JUIZ :forbidden:
do
, sendo
conhecer
interveio como mandatário da parte, como
(perito), como
, ou prestou depoimento como testemunha
que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão
quando estiver postulando, como
ou
, seu
ou companheiro, ou qualquer parente, consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral, até
grau
O
só se verifica quando o
,
ou o
já integrava o
antes de ser juiz
também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de
que tenha em seus quadros
que ostente aa condição prevista no inciso, mesmo que não seja patrono no
quando ele for parte no
, seu
ou companheiro, ou partente, consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral, até
grau
quando for sócio ou membro de direção ou administração de pessoa jurídica no
quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes
quando for parte instituição de ensino que tenha relação de emprego ou prestação de serviços
que seja parte cliente de escritório do
, companheiro ou parente consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral, até
grau, mesmo que patrocinado por outro escritório
quando promover
contra a parte ou seu
a criação de fato superveniente a fim de
o
Há suspeição quando:
(amigo) íntimo ou
(inimigo) de qualquer das partes ou dos
que receber
de quem tem ineteresse no
ou depois q iniciado esse, aconselhar uma das partes sobre o objeto da causa ou oferecer meios para as despesas do
quando uma das partes for seu
ou devedor, de seu
ou companheiro ou parentes desses em linha reta até
grau
interessado no julgamento do
em favor de qualquer das partes
O
poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem precisar declarar suas razões
Será ilegítima a
de suspeição quando
houver sido praticada por quem alega
a parte que alega houver praticado ato que signifique aceitação do arguido