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DA COMPETÊNCIA II :warning: (É competente o foro: (do lugar: (da sede,…
DA COMPETÊNCIA II :warning:
O foro de domicílio do autor da herança, no
é o competente para inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for
, ainda que
no estrangeiro
O ]
da herança,
tendo
certo, é competente:
foro de situação dos bens
bens
em foros diferentes, qualquer destes
havendo bens
, o foro do local de qualquer dos bens do espólio
A
em que o ausente for
será proposta no foro de seu último
, também competente para a arrecadação, inventário, partilha e cumprimento de disposições testamentárias
Caso a União,
ou
seja
a competência de foro é a do
do
Se a União for a demandada, o foro pode ser o de
do
, no de ocorrência do fato ou ato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no
Se o
ou
forem os demandados, o foro pode ser o de
do
, no de ocorrência do fato ou ato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo
É competente o foro:
para
de
, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável
do guardião do filho
do último
do
, caso não haja filho
do
, se nenhuma das partes rsidir no antigo
do
ou residência do alimentando, para
em que se pedem alimentos
do lugar:
da sede, para
em que for
pessoa jurídica
da agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu
onde exerce suas atividades, para a
em que for
sociedade ou associação sem personalidade jurídica
onde a obrigação deve ser satisfeita, para a
em que se lhe exigir o cumprimento
de residência do
, para causas do Estatuto do idoso
sede da serventia notarial ou de registro, para a
de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício
Do lugar do ato ou fato para a
de reparação de dano
em que for
administrador ou gestor de negócios alheios
do
ou local de fato, para a
de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de
, incluisive
(aeronaves)