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Estatuto da Pessoa com Deficiência (O Art 3º do Estatuto traz conceitos…
Estatuto da Pessoa com Deficiência
CONCEITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Art 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras
, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º a avaliação da deficiência,
quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação
§2º O poder executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência
Art1º É instituida a Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercicio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O Art 3º do Estatuto traz
conceitos importantes
I - Acessibilidade:
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia.
II - Desenho universal
III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica
IV - Barreiras:
Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa.
a) barreiras urbanisticas:
as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas:
as existentes nos edifícios públicos e privados.
c) barreiras nos transportes:
as existentes nos sistemas e meios de transporte
d) barreiras nas comunicações e na informação
e) barreiras atitudinais
f) barreiras tecnológicas
V - Comunicação
VI - adaptações razoáveis
: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que
não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso