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Direitos Humanos e Cidadania - Aula 07 - Principais Tratados…
Direitos Humanos e Cidadania - Aula 07 - Principais Tratados Internacionais - parte III
Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias
editada no ano de 1990 e assinada pelo Brasil, ainda pende de internacionalização\ratificação no direito brasileiro
objetivo
contribuir para a harmonização das condutas dos Estados através da aceitação de princípio fundamentais relativos ao tratamento, considerando a situação de vulnerabilidade em que frequentemente se encontram
a Convenção se preocupou tanto com o migrante regular como, e especialmente, com o migrante irregular, em regra, exposto a condições menos favoráveis, notadamente no campo trabalhista
trabalhadores migrantes
documentados
em outro país para exercício de função remunerada conforme legislação do Estado e das convenções internacionais
não-documentados
estão em outros países e não se encontram de acordo com a lei do País onde ou com as normas das convenções internacionais
princípio da não-discriminação entre trabalhadores nacionais e trabalhadores migrantes
Direitos Albergados
vida privada e familiar
liberdade e segurança pessoal
liberdade de expressão
direito a ser tratado com humanidade, dignidade e respeito à sua identidade cultural, quando privados de liberdade
liberdade de pensamento, de consciência e de religião
proibição de medidas de expulsão coletiva
direito de não ser constrangido a realizar trabalhos forçados
proteção e assistência das autoridades diplomáticas e consulares do seu Estado de origem
direito de não ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
reconhecimento da sua personalidade jurídica
Direito a vida
direito a um tratamento não menos favorável àquele que for concedido aos nacionais do Estado de emprego em matéria de retribuição
Principais Direitos e Garantias previstos na Convenção
Sindicalização
Direitos de ir e vir
Direitos Políticos
poderão gozar de direitos políticos, desde que o ordenamento interno desse Estado assim o preveja (no brasil são os requisitos dos estrangeiros)
Serviços Públicos
iguais direitos assegurados aos nacionais
Igual tratamento tributário e vedação ao "bis in idem"
direito de transferir seus ganhos e economias, em particular as quantias necessárias ao sustento das suas famílias, do Estado de emprego para o seu Estado de origem ou outro Estado (sem ser tributado duplamente)
Igualdade de tratamento contra demissão
Mecanismos de Fiscalização
Comitê para a proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos membros de suas Família
composto por 14 peritos, eleitos para o período de 4 anos e deverão possuir autoridade moral, imparcialidade e reconhecida competência na área de atuação na Convenção. título pessoal
mecanismos
relatórios
a cada 5 anos e sempre que o Comitê solicitar
indicar os fatores e dificuldades de implementação dos direitos assegurados na Convenção
Comunicações Interestatais
necessária a declaração do Estado-parte aceitando a submissão às comunicações interestatais
Convenções sobre o Direito das Crianças
editada pela ONU e assinada pelo Brasil, em 1989. Aprovada pelo CN através do decreto legislativo 28/1990. Após depósito e ratificação, o Presidente da República, por meio do Decreto 99.710/1990, promulgou internamente
objetivo
implementar o desenvolvimento pleno e harmônico da personalidade das crianças, privilegiando o crescimento e desenvolvimento da criança em ambiente familiar
criança todas as pessoas menores de 18 anos
não traz qualquer distinção entre criança e adolescente
Princípios Brasilares
princípio da proteção
princípio do maior interessa da criança
No que tange aos direitos sociais, econômicos e culturais faz-se uma ressalva: a implementação desses direitos (de segunda dimensão) será progressiva
Direitos Albergados
liberdade de manifestação
ampla defesa e contraditório
direito à convivência familiar
liberdade de expressão
direito à preservação da imagem
liberdade de pensamento, de crença e consciência
desde o momento que nasce, direito:
a uma nacionalidade
a conhecer seus pais
a um nome
de ser cuidada pelos pais
liberdade de associação
direito ao imediato registro
direito à informação
garantia à máxima sobrevivência e desenvolvimento
proteção especial às crianças portadoras de necessidades especiais
direito a vida
direito à saúde
não-discriminação seja pela condição de criança, seja em razão do sexo, etnia, condição social etc.
previdência social
direito à educação
direito ao lazer
Principais Direitos e Garantias da Convenção
Direito a Vida
Liberdades
Direito a Educação
ensino secundário
estimulado
modalidades geral e profissionalizante
ensino supeior
acessível a todos professivamente
ensino primário
obrigatório
gratuito
Direitos trabalhistas
proteção nas relações de trabalho perigosas, insalubres ou prejudiciais à educação. Para tanto deverão os Estados-parte:
fixar regras apropriadas dos horários e condições de empregado
estabelecer penalidades e sanções para quem violar os dispositivos de proteção ao trabalho do menor
estabelecer limites mínimos para admissão em determinados empregos
Mecanismos de Fiscalização
Comitê para os Direitos da Criança
10 especialistas, que serão eleitos pelos Estados-parte, porém exercerão suas funções a título pessoal. mandato de 4 anos
relatórios
deverão a cada 5 anos, e sempre que solicitados pelo Comitê, indicar as circunstâncias e dificuldades no cumprimento das regras da presente Convenção
o Comitê, a cada 2 anos, submeterá à Assembleia-Geral das Nações Unidas relatórios informando acerca do cumprimento das disposições constantes da Convenção pelos Estados que assinaram o tratado
Protocolos Facultativos
não ampliaram os mecanismos de implementação dos direitos. Assinados em 2000.
Protocolo Facultativo sobre a Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis
prevê um conjunto de regras que vedam a venda, prostituição e pornografia infantis
Protocolo Facultativo sobre o Envolvimento de Crianças Conflitos Armados
prevê regras para evitar o máximo que os Estados-parte envolvam menores de 18 anos em conflitos armados
Proteção às Pessoas Deficientes
Fases
1ª Fase
pessoas com deficiência eram segregadas da comunidade, muitas delas internadas em instituições mantidas sob condições precárias
marcada pela intolerância às pessoas deficientes
2ª Fase
marcada pela invisibilidade das pessoas com deficiência
3ª Fase
marcada pelo assistencialismo
As pessoas deficientes são vistas como doentes, essa fase é pautada, portanto, pela perspectiva médica
4ª Fase
marcada pela visão de direitos humanos das pessoas com deficiência
nosso ordenamento transita da terceira para a quarta fase, internacionalmente já prepondera a quarta fase
A proteção às pessoas com deficiência no âmbito internacional é recente e marcada pela inexistência de uma proteção efetiva até a Convenção de 2006
a Convenção assim como o Protocolo Facultativo tem força de emenda constitucional em nosso ordenamento jurídico. É o único documento internacional que integra o bloco de constitucionalidade
as normas são cláusulas pétreas
Terminologia
"pessoa portadora de deficiência" para se referir àqueles que possuem alguma limitação física ou psíquica
Pelo modelo médico da deficiência entende-se a deficiência como uma mazela, que exige tratamento ou cura. Dessa forma, essa terminologia seria inadequada.
"pessoa deficiente seria mais adequado"
modelo médico de deficiência
O deficiente é visto como um doente, objeto de direito, que requer cuidados especiais da sociedade
modelo social de deficiência
deficiência , vista como um problema da sociedade, são barreiras no ambiente e na atitude das pessoas
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Regras Fundamentais
A Convenção e o Protocolo Facultativo, ambos assinados em Nova Iorque foram promulgados pelo Decreto n° 6.949/2009, após aprovação pelo Decreto Legislativo no 186/2008
o deficiente é visto como um doente. O enfrentamento da questão se dá pela condição da pessoa. Com a Convenção, o enfrentamento da pessoa se dá por intermédio da sociedade
passa-se do modelo médico da deficiência para o modelo social da deficiência
O problema da deficiência não está nos deficientes, mas no tratamento discriminatório e desigual que a sociedade confere a tais pessoas
A convenção adota a terminologia "pessoa deficiente", mais adequada terminologicamente
O centro da Convenção é o compromisso com a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência, especialmente com a igualdade em sentido material e a não-discriminação
Princípios Gerais da Convenção
̋respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência
igualdade de oportunidades
participação e inclusão na sociedade
assessibilidade
não-discriminação
igualdade entre o homem e a mulher
desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência
respeito pela dignidade não-discriminação
São direitos, prerrogativas e garantias
liberdade de movimentação e nacionalidade
promoção de vida independente e inclusão na comunidade
proteção da integridade da pessoa
criação de instrumentos de mobilidade pessoal
prevenção contra a exploração, a violência e o abuso
liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação
prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
respeito à privacidade
liberdade e segurança da pessoa
respeito pelo lar e pela família
acesso a justiça
direito à saúde
reconhecimento igual perante a lei
programas de habilitação e reabilitação
proteção específica em situações de risco e emergências humanitárias
direitos trabalho
direito a vida
direitos a padrão de vida e proteção social adequados
criação de instrumentos de acessibilidade
participação na vida política e pública
disseminação da conscientização
participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte
proteção especial às crianças com deficiência
proteção especial às mulheres com deficiência
obrigações devem ser adotadas, segundo explicita a Convenção, na medida do possível (progressivamente), segundo as possibilidades do Estado
Entre os mecanismos de fiscalização são previstos os relatórios que devem ser encaminhados periodicamente ao Comitê
Principais Direitos e Garantias da Convenção
Preâmbulo
conceito de deficiência
barreiras existentes no ambiente e nas atitudes da pessoa
propósitos primordiais da Convenção
promover, proteger e assegurar o exercício pleno e igualdade de condições dos direitos humanos das pessoas com deficiência
promover o respeito da comunidade em relação aos direitos das pessoas com deficiência
Essas regras somente serão aplicadas se as regras internas não forem mais favoráveis
Pessoas com Deficiências como sujeitos de direitos (e não objetos de direitos)
Direitos Fundamentais
liberdade de ir e vir
direito de ter ou modificar a nacionalidade
Mecanismos de Implementação
relatórios
devem ser enviados periodicamente ao Comitê informando sobre o cumprimento das obrigações assumidas internacionalmente e o progresso alcançado, tendo em vista o caráter progressivo
os relatórios ficarão disponíveis para todos os demais Estados membros da Convenção, para fins de consulta
Protocolo Facultativo
prevê o mecanismo das petições individuais, pelo qual os deficientes, vítimas de violações aos seus direitos humanos, podem se socorrer ao Comitê
o Protocolo somente poderá ser aplicado aos Estado que assinaram o documento facultativo
não será admitida a comunicação individual
anônima
com abuso de direito ou incompatível com a conveção
já examinada pelo comitê
se não houve esgotamento dos recursos internos
sem fundamentação suficiente
se os fatos ocorreram antes do protocolo
Libras constitui uma das línguas oficiais em nosso País