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SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (A CRIANÇA ALIENADA: (CONSEQUÊNCIAS DA SAP:…
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
GARDNER(1985) Situação em que a mãe ou pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos negativos e temor em relação ao outro genitor.
correlaciona-se quase que exclusivamente à disputa de guarda e ao grau de litigância entre os pais no pós-divórcio.
situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito forte.
o filho é usado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
é uma forma de abuso porque pode enfraquecer a ligação psicologica entre a criança e um genitor amoroso.
GENITOR ALIENADOR
exclui o outro genitor da vida dos filhos
interfere nas visitas
ataca a relação entre filho e o outro genitor
denigre a imagem do outro genitor
PERFIL:
perfil superprotetor
papel de vitima maltratado
apoio dos familiares
fisionomia diferente em audiências e perícias
pode ser acometida de distúrbio psicopático grave, por não sentir remorso, culpa e não se preocupar com a situação do outro
tal comportamento não advem apenas da separação; mas de estrutura psíquica controladora, ansiosa e instável, que pode ter se mostrado sutil durante o casamento, mas que num momento de estresse (separação), aparece explosivamente.
A CRIANÇA ALIENADA:
Campanha de desmoralização
justificativa fúteis, fracas ou absurdas para a depreciação
falta de ambivalência
fenômenos de independência
apoio deliberado ao genitor alienador no conflito parental
falta de culpa, crueldade e exploração do genitor alienado
presença de cenários emprestados
animosidade á família estendida do genitor alienado
GRAUS DA SÍNDROME
Leve/Moderado/Severo
CONSEQUÊNCIAS DA SAP:
baixa auto-estima, insegurança, culpa, depressão, afstamento, medo, transtornos de personalidade e de conduta.
alterações na área afetiva e interpessoal
Efeito bumerangue.
LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL:
para a lei: Considera-se ato de AP a interferencia na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Medidas Judiciais Protetivas que podem ser coercitivas:
Multa, Advertência, Tratamento psicológico, Aumento da convivência da criança com o outro genitor, Inversão de guarda e Suspensão do Poder Familiar.