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CAP I- DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS ART 5º (Reunião e…
CAP I- DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS ART 5º
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XV- Locomoção livre
tempos de paz
pode entrar, permanecer ou sair com bens
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XIV- todos tem acesso a informação e sigilo de fonte, quando necessário ao exercício profissional
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PROPRIEDADE
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XXVI- PEQUENA PROPRIEDADE RURAL / TRABALHADA PELA FAMILIA
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XXXIX- não há crime, nem pena, sem lei anterior que a defina
XL - A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU
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CRIMES
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XLIII- TORTURA, TERRORISMO, CRIMES HEDIONDOS, TRÁFICO DE DROGAS
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XLIV- AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO
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XLV - NENHUMA PENA PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO, PODENDO A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO E A DECRETAÇÃO DA PERDA DE BENS, SE, NOS TERMOS DA LEI, ESTENDIDAS AOS SUCESSORES E CONTRA ELES EXECUTADAS, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMONIO TRANSFERIDO
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XLIX - É ASSEGURADO AOS PRESOS ,RESPEITO E INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL
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PRISÃO
LXII - A PRISÃO DE QUALQUER PESSOA E LOCAL SERÃO INFORMADOS AO JUIZ COMPETENTE E AOS FAMILIARES OU ALGUÉM INDICADA PELO PRESO
PRESO
LXIII - SERÁ INFORMADO QUE TEM O DIREITO DE FICAR CALADO, E ASSEGURADO ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA E ADVOGADO
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PRISÃO
LXVI - NINGUÉM SERÁ PESO E MANTIDO, QUANDO A LEI ADMITIR LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
LXVII - NÃO HAVERÁ PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, SALVO POR PENSÃO ALIMENTÍCIA E DO DEPOSITÁRIO INFIEL
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HABEAS CORPUS
GARANTIR DIREITO DE LOCOMOÇÃO, EVITANDO PRISÃO ARBITRÁRIA, ABUSIVA E ABUSO DE PODER. NÃO SERVE EM CASOS DE FLAGRANTE DELITO OU ORDEM JUDICIAL
LXVIII - SERÁ CONCEDIDO QUANDO ALGUÉM SOFRER OU SE SENTIR AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO NA SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
HABEAS DATA
LXXII - CONCEDER-SE-Á :
A) PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVA A PESSOA SOLICITANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS, OU DE CARÁTER PÚBLICO
B) PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZER POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA
LXIX - SERÁ CONCEDIDO PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO (SEM AMPARO DE HABEAS CORPUS E DATA) QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
EXEMPLO: UM CONCURSO COM 10 VAGAS, PARA OS 10 MELHORES NÃO PODE NOMEAR O 20º COLOCADO. SENDO ASSIM, O 10º COLOCADO PODE SOLICITAR O MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO
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MANDADO DE INJUNÇÃO
LXXI - SERA CONCEDIDO SEMPRE QUE FALTE UMA NORMA REGULADORA TORNE INVIÁVEL UM DIREITO E LIBERDADE CONSTITUCIONAL E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE , A SOBERANIA E A CIDADANIA
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