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aula 01 PPA (Princípios orientadores para sua elaboração (foco na execução…
aula 01 PPA
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prazos
deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto
devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado
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abrangência de 4 anos, podendo ser revisado a cada ano
estabelece, de forma regionalizada
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dimensões
tática (2016-2019)
define caminhos exequíveis para o alcance dos objetivos e das transformações definidas na dimensão estratégica, considerando as variáveis inerentes à política pública tratada
Vincula os programas temáticos para consecução dos objetivos assumidos, estes materializados pelas iniciativas expressas no plano
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ADCT
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iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente
para
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e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme disposto na CF
controle
o controle central é exercido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o qual cabe definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA
por meio de um controle central de vastas redes de órgãos e instituições interdependentes, viabilizados por conhecimentos científicos e metodológicos
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Programa temático
composto por
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Objetivos
atributos
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iniciativa
declara as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras ações institucionais e normativas
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aquilo que deverá ser feito, o que compreende as situações a serem alteradas por meio da implementação de um conjunto de ações em todo o território brasileiro
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- a integração do PPA com a LOA se dá por intermédio do programa,
- enquanto a LDO define as metas e prioridades da Administração Federal.
2016-2019
DESENVOLVIMENTO, PRODUTIVIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais
- serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional
- na forma do regimento comum
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade