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ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PODERES DO ESTADO (PODER…
ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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ESTADO - É o ente, um sujeito de direito,pessoa jurídica de direito externo, que tem como elementos:
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PODERES DO ESTADO
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PODER EXECUTIVO
Função Política – esta precipuamente no Poder Executivo, é a função da pratica de atos de governo que vai alem do ato de administrar, g.v veta um projeto, concede anistia.
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O Estado, como nação politicamente organizada, tem seus planos e metas traçados pelo Governo, cuja execução ficará a cargo dos agentes públicos que integram a Administração Pública.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sentido subjetivo, formal ou orgânico: nesse sentido, você deve pensar em “quem faz”, ou seja, é a maquina do Estado, pessoas jurídicas que compõem a estrutura do Estado
Sentido objetivo, material ou funcional: nesse sentido, a expressão administração pública corresponde à atividade administrativa, ou seja, a função administrativa que é predominantemente (e não exclusivamente) exercida pelo Poder Executivo.
SISTEMA ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – (Frances – adotado até hoje na França) – Separação absoluta dos poderes – o poder judiciário resolve todas as controvérsias existente na sociedade, menos as que envolvam a administração publica como parte (são julgadas pelo Conselho de Estado – formando coisa julgada material que não se submete a uma analise posterior do judiciário).
JURISDIÇÃO ÚNICA - (inglês) – adotado no Brasil – somente o poder judiciário pode decidir com caráter de definidade, fazendo coisa julgada material. As decisões administrativas estão submetidas a controle jurisdicional posterior.