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CRIMES (crimes contra a vida (homicídio (2 qualificado - hediôndo…
CRIMES
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comissivos por omissão
art 13 parg 2
agentes garantidores
poder dever de agir e não age, responde por omissão
tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
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corrupção passiva
solicitar, aceitar, receber
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Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.