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ADOÇÃO (continuação) (ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA: (poderá ser dispensado se o…
ADOÇÃO (continuação)
ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA:
poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente
para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo .
A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
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O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude
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EFEITOS DA ADOÇÃO:
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Com o novo registro de certidão, haverá o cancelamento do registro original
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A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação
do prenome.
Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando
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CONSENTIMENTO:
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menor de 12 anos,não se exige sua concordancia(sua opnião é considerada)
GENITORES/EXCEÇÃO: não dependera de consentimento caso os pais sejam desconhecidos, ou destituidos do poder familiar.
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