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GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO (REQUISITOS: (para a adoção conjunta o casal tem…
GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO
GUARDA
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o detentor pode opor-se a terceiros, e aos pais
RAZÕES DE UMA GUARDA
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para suprir a falta eventual dos pais ( pais que vão ao exterior a trabalho por um determinado tempo e deixam os filhos sob guarda dos avos)
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Se houvernecessidade da representação sistemática da criança ou adolescente
peloguardião, para prática dos atos da vida civil, a solução não será a concessão deguarda, ma s sim de tutela, com
todas as cautelas e obrigações a ela inerentes
TUTELA
confere ao tutor os deveres de assistencia material e moral, e representação do menor
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CARACTERISTICAS:
IMCONPATIVEL COM O PODER FAMILIAR: pressupõe a inexistencia, suspensão ou perda do poder familiar
REVOGAVEL: o tutor pode ser destituido da tutela quando negligente, etc.
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ADOÇÃO
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rompe em difinitivo o vinculo entre adotado e os pais biologicos, e parentes biologicos
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REQUISITOS:
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divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjunta mente,
pode ser solteiro, casado, viver em união estavel, divórciado ou viúvo
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Adotante, deve ser maior de 18 anos
NÃO PODEM ADOTAR: os ascendentes e os irmãos do adotando. O tutor ou Curador em relação ao pupilo ou curatelado, enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance.