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Direito Constitucional e Constitucionalismo (2. Conceito de…
Direito Constitucional e Constitucionalismo
1. Dto Constitucional
O direito constitucional é o ramo do direito que tem por objeto de estudo a Constituição Federal, ou seja, a norma suprema de um determinado Estado.
2. Conceito de Constitucionalismo
Sentido amplo
Conjunto de princípios, expressos ou implícitos, estabelecidos ou baseados em costumes que ordenavam a vida de um povo, delimitando o exercício do poder.
Sentido estrito
Movimento constitucionalista, o qual apregoava, em síntese, a necessidade de uma constituição escrita, a qual funcionaria como documento básico de delimitação do poder e tutela das liberdades clássicas.
Constitucionalismo na história - Seus Momentos
3. Constitucionalismo Moderno
Conjunto de princípios e regras estabelecidos em um documento de forma consciente, fundado nas teorias e dogmas dominantes, tendo por finalidade a tutela das liberdades clássicas e consequente limitação de poder do Estado.
Marcos histórico desse momento:
Constituição Francesa de 1791
Constituição Americana de 1787
4. Constitucionalismo Contemporâneo
Aqui há sem dúvida uma virada significativa na teoria das fontes do direito, na teoria da norma e na teoria da interpretação, sendo a
Constituição a fonte primária
e não mais as leis,
os princípios ganham força normativa
e a
interpretação constitucional ganha destaque
Marco histórico desse momento:
Segunda guerra mundial
. Percebeu-se que não bastava a garantia de direitos fundamentais em um documento com mero caráter simbólico. A Constituição precisava ser respeitada, ter força normativa, implicando em efetividade dos direitos fundamentais e não mera tutela.
Aqui
surge o neoconstitucionalismo
Neoconstitucionalismo e seus marcos
Marco histórico
A formação do Estado Constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX
Marco filosófico
Pós-positivismo, caracterizado pela reaproximação do Direito e ética
Marco teórico
O conjunto de mudanças que incluem a força normativa da constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional