Direito Penal - Aula 06 - Dos Crimes Contra o Patrimônio

Do Furto

Furto

O bem jurídico tutelado é apenas o patrimônio (propriedade, posse e detenção legítimas)

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

pena

reclusão, de um a quatro anos, e multa

aumenta 1\3

crime praticado durante repouso norturno (STJ entende que se aplica ainda que se trate de residência desabitada) [aplicável tanto na forma simples como na qualificada]

Diminui de 1 a 2\3 e pode substituir reclusão por detenção, ou só a multa (furto privilegiado)

criminoso primário e coisa de pequeno valor

Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico (Se o agente altera o medidor de Luz [fraude], haverá o crime de estelionato, não furto, pq já é sua)

reclusão de 2 a 8 anos, e multa

destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa

com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

com emprego de chave falsa (A LIGAÇÃO DIRETA EM VEÍCULO NÃO É CONSIDERADA CHAVE FALSA)

mediante concurso de duas ou mais pessoas

Reclusão de 3 a 8 anos

subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior (Se o veículo não chegar a ser levado para outro estado ou país, embora essa tenha sido a intenção, NÃO HÁ FURTO QUALIFICADO TENTADO)

animus rem sibi habendi (dolo), não se admite culpa

furto de uso

quando pega algo com a intenção de devolver. NÂO È CRIME

consumação

segundo stf e stj

quando o agente passa a ter o poder sobre a coisa

tentativa é possível

possível em crimes qualificados se a qualificadora for de ordem objetiva, pequeno valor e primariedade

Furto da coisa comum

Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum (coisa de todos eles)

pena

detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa

Somente se procede mediante representação

Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente

crime próprio (exige qualidade especial do infrator)

ação penal é pública, MAS DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

Do Roubo e da Extorsão

se tutelam, além do patrimônio, a integridade física, mental e a vida da vítima

Roubo

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou ter reduzida defesa

pena

reclusão, de quatro a dez anos, e multa

Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa (roubo impróprio)

aumentada de 1\3 a metade

violência ou ameaça é exercida com emprego de arma (O USO DE ARMA DE BRINQUEDO NÃO GERA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA)

se há o concurso de duas ou mais pessoas

se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância

se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

7 a 15 anos e multa

se da violência resulta lesão corporal grave

20 a 30 anos

se resulta morte

violência

própria

quando o agente aplica força contra a vítima

imprópria

quando aplica alguma medida que torna a vítima indefesa

não se admite culpa

roubo de uso

o agente que rouba alguma coisa para somente usá-la e devolver

AQUI É CRIME

consumação

STF e STJ adotam a teoria em que o crime se consuma quando o agente passa a ter o poder sobre a coisa

A ação penal, neste crime, É PÚBLICA INCONDICIONADA

Extorsão

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa

não se admite culpa

pena

reclusão, 4 a 10 anos, e multa

aumenta 1\3 até a metade

se é cometido por duas ou mais pessoas

emprego de arma

lesão corporal grave

reclusão, de sete a quinze anos e multa

morte

reclusão, de vinte a trinta anos e multa

reclusão, de seis a doze anos e multa

Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem

se a vantagem for

sexual

teremos estupro

meramente moral, sem valor econômico

constrangimento ilegal

devida

crime de exercício arbitrário das próprias razões

consumação

se trata de crime formal, se consuma com o mero emprego da violência ou grave ameaça

ação penal no crime de extorsão, em qualquer hipótese, é PÚBLICA INCONDICIONADA

Extorsão indireta

Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro

pena

reclusão, de um a três anos e multa

Extorsão mediante sequestro

Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

pena

reclusão

8 a 15 anos

reclusão de 12 a 20 anos

se o sequestro dura mais de um dia

se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60

se é cometido por quadrilha ou bando

reclusão, de 16 a 24 anos

se resulta lesão corporal grave

24 a 30 anos

se resulta morte

pena reduzida de 1 a 2\3

Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado

Da Usurpação

Alteração de Limites

Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia

Pena

detenção, de um a seis meses, e multa

Na mesma pena incorre usurpação de águas e esbulho possessório (tomar posse)

necessário dolo específico

A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA. No entanto, se a propriedade lesada for particular e não tiver havido emprego de violência, A AÇÃO PENAL SERÁ PRIVADA

Supressão ou alteração de marca em animais

Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade

Pena

detenção, de seis meses a três anos, e multa

A ação penal será sempre pública incondicionada

Do Dano

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia

Pena

detenção, de um a seis meses, ou multa

dano qualificado

com violência ou grave ameaça

com emprego de substância inflamável ou explosiva

contra o patrimônio da União, Estado, Município, EP ou SEM

por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena

detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência

possível omissão ou ação

não é possível culpa

crime de pichação é crime contra o meio ambiente, não entra aqui, assim como danificar objeto destinado a culto religioso

consumação

O crime se consuma com a ocorrência do dano. Existe a possibilidade de tentativa

artigo sobre dano praticado contra objeto tombado foi tacidamente revogado

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo

Pena

detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa

quanto à tentativa, mas a maioria entende ser impossível

Alteração de local especialmente protegido

Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei

Pena

detenção, de um mês a um ano, ou multa

também foi revogado pela Lei de Crimes Ambientais

Da Apropriação Indébita

A ação penal será, em todos os crimes de dano, PÚBLICA INCONDICIONADA. No caso de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, o crime será de AÇÃO PENAL PRIVADA

Apropriação Indébita

INVERSÃO DO ANIMUS DO AGENTE, QUE ANTES ESTAVE DE BOA-FÉ, e passa a estar de má-fé

Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

Pena

reclusão, de um a quatro anos, e multa

A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa

em depósito necessário

em razão de ofício, emprego ou profissão

na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial

crime genérico, pode ser afastada sua aplicação no caso de haver norma específica (como o peculato: funcionários públicos que se apropriam de bens confiados em razão da função)

relação de confiança entre dono e infrator

não existe culpa

Apropriação indébita previdenciária

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

Pena

reclusão, de 2 a 5 anos, e multa

Nas mesmas penas incorre

recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público

recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços

pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social

É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento antes do início da ação fiscal

facultativo ao juiz aplicar pena ou só a multa

primário e de bons antecedentes

tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios

o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social (o FATO É ATÍPICO, aplicando-se o princípio da insignificância)

sujeito

ativo

responsável tributário

passivo

união

norma penal em branco

se exige dolo, mas não específico e não é possível culpa

consumação

no momento em que se exaure o prazo para o repasse dos valores

CRIME OMISSIVO PURO, não é possível a tentativa

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força maior

Pena

detenção, de um mês a um ano, ou multa

Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza

na mesma pena incorre

quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio

quem acha coisa alheia perdida, deixando de restituí-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente, dentro de 15 dias

Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

Do Estelionato e outras Fraudes

Estelionato

Obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

Pena

reclusão, de um a cinco anos, e multa

na mesma pena incorre

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

Disposição de coisa alheia como própria

Defraudação de penhor

Fraude na entrega de coisa

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (única das hipóteses que acontece crime formal)

Fraude no pagamento por meio de cheque

A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência

exige-se o DOLO e a finalidade especial de agir

crime genérico, que terá sua aplicação afastada quando estivermos diante de um caso em que haja regulamentação em norma penal específica

agente fraudar concurso público: se encontra tipificada no art. 311-A

agente praticar o estelionato mediante a utilização de documento falso

concurso formal, se a potencialidade lesiva do falso se exaure no estelionato, o crime de estelionato absorve o falso

estelionato privilegiado

o agente é PRIMÁRIO e o prejuízo é DE PEQUENO VALOR. Nesse caso, o Juiz pode reduzir a pena ou aplicar somente a pena de multa

*A emissão de cheques sem fundos para pagamento de dívidas de jogo NÃO CONFIGURA CRIME

Estelionato Previdenciário

" A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência"

consumação

natureza binária, dependendo do sujeito ativo

Momento consumativo para o próprio beneficiário dos valores indevidos

Trata-se de crime permanente, que se “renova” a cada saque do benefício indevido

Momento consumativo para terceira pessoa que participou do delito

Ocorre com o recebimento da vantagem indevida pela primeira vez

Duplicata Simulada

Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado (sujeito passivo aqui é o estado)

pena

detenção, de 2 a 4 anos, e multa

Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas

maioria da Doutrina e o STF entendem que a emissão de duplicata fria não é fato atípico

não é possível forma culposa

consumação

emissão do título. tentativa é possivel

Abuso de Incapazes

Abusar de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro

pena

reclusão, de 2 a 6 anos e multa

dispensável o emprego de algum meio ardiloso, pois a vítima é bastante vulnerável

dolo, possibilidade de dolo eventual e tentativa

consumação

com a prática do ato pela vítima, pouco importando se o agente aufere o proveito ou se a vítima vem a ter efetivo prejuízo (Posição do STF)

Induzimento a Especulação

Abusar da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa

prna

reclusão, de 1 a 3 anos, e multa

Fraude no Comércio

Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:

vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada

entregando uma mercadoria por outra

pena

detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa

Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade

pena

reclusão, de 1 a 5 anos, e multa

sujeito ativo

aquele que exerce atividade comercial

parte da doutrina, afirma que esse artigo foi revogado, mas para a maioria da Doutrina, ele continua em vigor

não se admite culpa

consumação

efetiva entrega ou venda da mercadoria. tentativa é admitida

aplicação do PRIVILÉGIO, diminuição de pena ou aplicação somente da multa, nas hipóteses em que o réu seja primário e a lesão seja de pequeno valor

Outras Fraudes

Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento

pena

detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa

ação penal

não se admite na forma culposa

se o agente utiliza os serviços, acreditando possuir os recursos e, ao final, verifica que teve sua carteira furtada, ou que deixou cair o dinheiro na rua, não pratica crime (erro sobre um dos elementos do tipo)

Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (perdão judicial)

Fraudes ou abusos na fundação ou administração de de sociedades por ações

Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo

pena

reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular

Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular

o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou a assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente fato a elas relativo

o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade

o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral

o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite

o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade

o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios

o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer

VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII

o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo

pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa

acionista que, a fim de obter vantagem, negocia voto nas deliberações de assembléia geral (dolo específico aqui)

sujeito ativo

sócio-fundador

sujeito passivo

qualquer pessoa

não se admite forma culposa

consumação

mera realização das condutas (CRIME FORMAL), sendo irrelevante a efetiva ocorrência de prejuízo

A tentativa é admissível somente na forma comissiva (Fazer declaração falsa...)

a Doutrina entende que os crimes contra a economia popular tutelam a coletividade, as boas práticas na economia como direito de todos nós e, portanto, o crime que afetasse pessoas incertas e indeterminadas seria crime contra a economia popular, e aquele que lesasse pessoas certas e determinadas seria este crime contra o patrimônio

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant

Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal

pena

reclusão, de 1 a 4 anos, e multa

crime comum (praticado por qualquer pessoa)

Sujeito passivo será o endossatário do título, que ignore a sua natureza de título emitido ilegalmente

quando uma mercadoria é deixada no estabelecimento, de forma que este título é representativo dos bens ali deixados

Trata-se de norma penal em branco, pois deve ser complementada por outra norma

O elemento subjetivo exigido é o dolo, direto ou eventual

consumação

a mera emissão do conhecimento de depósito ou warrant, não importando se há ou não prejuízo a terceiros

A tentativa NÃO É ADMITIDA, eis que o crime é UNISSUBSISTENTE

Fraude a Execução

Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas

pena

detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa

ação penal

Somente se procede mediante queixa, ação penal PRIVADA

sujeito ativo e passivo

devedor e credor

O elemento subjetivo exigido é o dolo

consumação

o agente pratica efetivamente o ato de alienação ou destruição do bem, ou simula a existência das dívidas, não importando se há o efetivo prejuízo

Este crime só poderá ser praticado se JÁ ESTIVER EM CURSO A AÇÃO NO JUÍZO CÍVEL, E JÁ TIVER SIDO O DEVEDOR CITADO

Da Receptação

Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

pena

reclusão, de 1 a 4 anos, e multa

receptação qualificada

no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime

pena

reclusão, de 3 a 8 anos, e multa

Equipara-se à atividade comercial, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência

pena de detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas

Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso

A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena

Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, EP ou SEM, a pena aplica-se em dobro

A conduta (tipo objetivo) pode ser dividida

receptação própria

Aqui o agente sabe que a coisa é produto de crime e a adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta (não é necessário o conluio entre o receptor e quem praticou o crime anterior)

receptação imprópria

Aqui o agente não adquire o bem, mas, sabendo que é produto de crime, INFLUI PARA QUE TERCEIRO DE BOA-FÉ O ADQUIRA, RECEBA OU OCULTE

Somente a coisa móvel poderá ser objeto material do delito

O elemento subjetivo exigido é o dolo, aliado ao dolo específico, consistente na intenção de obter vantagem, ainda que para terceira pessoa

consumação

CRIME FORMAL, bastando que o infrator influencie o terceiro a praticar a conduta, pouco importando se este vem a praticá-la ou não

consumação

se dá com a efetiva inclusão da coisa na esfera de posse do agente (CRIME MATERIAL)

crime próprio

O elemento subjetivo aqui é tanto o dolo DIRETO QUANTO O DOLO EVENTUAL. O dolo eventual, segundo o STF, não possui inconstitucionalidade de ser aplicado em qualificado

O perdão judicial pode ser aplicado somente à RECEPTAÇÃO CULPOSA

Disposições Gerais

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural

Os crimes contra o patrimônio são, em regra, DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. No entanto, caso sejam praticados contra determinadas pessoas, embora sejam puníveis, serão crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

se mesmo se enquadrando a vítima numa destas circunstâncias, o CRIME SERÁ DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.