Direito Penal - Aula 06 - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Do Furto
Furto
O bem jurídico tutelado é apenas o patrimônio (propriedade, posse e detenção legítimas)
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
pena
reclusão, de um a quatro anos, e multa
aumenta 1\3
crime praticado durante repouso norturno (STJ entende que se aplica ainda que se trate de residência desabitada) [aplicável tanto na forma simples como na qualificada]
Diminui de 1 a 2\3 e pode substituir reclusão por detenção, ou só a multa (furto privilegiado)
criminoso primário e coisa de pequeno valor
Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico (Se o agente altera o medidor de Luz [fraude], haverá o crime de estelionato, não furto, pq já é sua)
reclusão de 2 a 8 anos, e multa
destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
com emprego de chave falsa (A LIGAÇÃO DIRETA EM VEÍCULO NÃO É CONSIDERADA CHAVE FALSA)
mediante concurso de duas ou mais pessoas
Reclusão de 3 a 8 anos
subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior (Se o veículo não chegar a ser levado para outro estado ou país, embora essa tenha sido a intenção, NÃO HÁ FURTO QUALIFICADO TENTADO)
animus rem sibi habendi (dolo), não se admite culpa
furto de uso
quando pega algo com a intenção de devolver. NÂO È CRIME
consumação
segundo stf e stj
quando o agente passa a ter o poder sobre a coisa
tentativa é possível
possível em crimes qualificados se a qualificadora for de ordem objetiva, pequeno valor e primariedade
Furto da coisa comum
Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum (coisa de todos eles)
pena
detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa
Somente se procede mediante representação
Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente
crime próprio (exige qualidade especial do infrator)
ação penal é pública, MAS DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA
Do Roubo e da Extorsão
se tutelam, além do patrimônio, a integridade física, mental e a vida da vítima
Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou ter reduzida defesa
pena
reclusão, de quatro a dez anos, e multa
Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa (roubo impróprio)
aumentada de 1\3 a metade
violência ou ameaça é exercida com emprego de arma (O USO DE ARMA DE BRINQUEDO NÃO GERA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA)
se há o concurso de duas ou mais pessoas
se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância
se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior
se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade
7 a 15 anos e multa
se da violência resulta lesão corporal grave
20 a 30 anos
se resulta morte
violência
própria
quando o agente aplica força contra a vítima
imprópria
quando aplica alguma medida que torna a vítima indefesa
não se admite culpa
roubo de uso
o agente que rouba alguma coisa para somente usá-la e devolver
AQUI É CRIME
consumação
STF e STJ adotam a teoria em que o crime se consuma quando o agente passa a ter o poder sobre a coisa
A ação penal, neste crime, É PÚBLICA INCONDICIONADA
Extorsão
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa
não se admite culpa
pena
reclusão, 4 a 10 anos, e multa
aumenta 1\3 até a metade
se é cometido por duas ou mais pessoas
emprego de arma
lesão corporal grave
reclusão, de sete a quinze anos e multa
morte
reclusão, de vinte a trinta anos e multa
reclusão, de seis a doze anos e multa
Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem
se a vantagem for
sexual
teremos estupro
meramente moral, sem valor econômico
constrangimento ilegal
devida
crime de exercício arbitrário das próprias razões
consumação
se trata de crime formal, se consuma com o mero emprego da violência ou grave ameaça
ação penal no crime de extorsão, em qualquer hipótese, é PÚBLICA INCONDICIONADA
Extorsão indireta
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro
pena
reclusão, de um a três anos e multa
Extorsão mediante sequestro
Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
pena
reclusão
8 a 15 anos
reclusão de 12 a 20 anos
se o sequestro dura mais de um dia
se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60
se é cometido por quadrilha ou bando
reclusão, de 16 a 24 anos
se resulta lesão corporal grave
24 a 30 anos
se resulta morte
pena reduzida de 1 a 2\3
Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado
Da Usurpação
Alteração de Limites
Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia
Pena
detenção, de um a seis meses, e multa
Na mesma pena incorre usurpação de águas e esbulho possessório (tomar posse)
necessário dolo específico
A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA. No entanto, se a propriedade lesada for particular e não tiver havido emprego de violência, A AÇÃO PENAL SERÁ PRIVADA
Supressão ou alteração de marca em animais
Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade
Pena
detenção, de seis meses a três anos, e multa
A ação penal será sempre pública incondicionada
Do Dano
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
Pena
detenção, de um a seis meses, ou multa
dano qualificado
com violência ou grave ameaça
com emprego de substância inflamável ou explosiva
contra o patrimônio da União, Estado, Município, EP ou SEM
por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena
detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência
possível omissão ou ação
não é possível culpa
crime de pichação é crime contra o meio ambiente, não entra aqui, assim como danificar objeto destinado a culto religioso
consumação
O crime se consuma com a ocorrência do dano. Existe a possibilidade de tentativa
artigo sobre dano praticado contra objeto tombado foi tacidamente revogado
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo
Pena
detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa
quanto à tentativa, mas a maioria entende ser impossível
Alteração de local especialmente protegido
Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei
Pena
detenção, de um mês a um ano, ou multa
também foi revogado pela Lei de Crimes Ambientais
Da Apropriação Indébita
A ação penal será, em todos os crimes de dano, PÚBLICA INCONDICIONADA. No caso de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, o crime será de AÇÃO PENAL PRIVADA
Apropriação Indébita
INVERSÃO DO ANIMUS DO AGENTE, QUE ANTES ESTAVE DE BOA-FÉ, e passa a estar de má-fé
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
Pena
reclusão, de um a quatro anos, e multa
A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa
em depósito necessário
em razão de ofício, emprego ou profissão
na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial
crime genérico, pode ser afastada sua aplicação no caso de haver norma específica (como o peculato: funcionários públicos que se apropriam de bens confiados em razão da função)
relação de confiança entre dono e infrator
não existe culpa
Apropriação indébita previdenciária
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional
Pena
reclusão, de 2 a 5 anos, e multa
Nas mesmas penas incorre
recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público
recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços
pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social
É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento antes do início da ação fiscal
facultativo ao juiz aplicar pena ou só a multa
primário e de bons antecedentes
tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios
o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social (o FATO É ATÍPICO, aplicando-se o princípio da insignificância)
sujeito
ativo
responsável tributário
passivo
união
norma penal em branco
se exige dolo, mas não específico e não é possível culpa
consumação
no momento em que se exaure o prazo para o repasse dos valores
CRIME OMISSIVO PURO, não é possível a tentativa
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força maior
Pena
detenção, de um mês a um ano, ou multa
Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza
na mesma pena incorre
quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio
quem acha coisa alheia perdida, deixando de restituí-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente, dentro de 15 dias
Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa
Do Estelionato e outras Fraudes
Estelionato
Obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Pena
reclusão, de um a cinco anos, e multa
na mesma pena incorre
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
Disposição de coisa alheia como própria
Defraudação de penhor
Fraude na entrega de coisa
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (única das hipóteses que acontece crime formal)
Fraude no pagamento por meio de cheque
A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência
exige-se o DOLO e a finalidade especial de agir
crime genérico, que terá sua aplicação afastada quando estivermos diante de um caso em que haja regulamentação em norma penal específica
agente fraudar concurso público: se encontra tipificada no art. 311-A
agente praticar o estelionato mediante a utilização de documento falso
concurso formal, se a potencialidade lesiva do falso se exaure no estelionato, o crime de estelionato absorve o falso
estelionato privilegiado
o agente é PRIMÁRIO e o prejuízo é DE PEQUENO VALOR. Nesse caso, o Juiz pode reduzir a pena ou aplicar somente a pena de multa
*A emissão de cheques sem fundos para pagamento de dívidas de jogo NÃO CONFIGURA CRIME
Estelionato Previdenciário
" A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência"
consumação
natureza binária, dependendo do sujeito ativo
Momento consumativo para o próprio beneficiário dos valores indevidos
Trata-se de crime permanente, que se “renova” a cada saque do benefício indevido
Momento consumativo para terceira pessoa que participou do delito
Ocorre com o recebimento da vantagem indevida pela primeira vez
Duplicata Simulada
Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado (sujeito passivo aqui é o estado)
pena
detenção, de 2 a 4 anos, e multa
Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas
maioria da Doutrina e o STF entendem que a emissão de duplicata fria não é fato atípico
não é possível forma culposa
consumação
emissão do título. tentativa é possivel
Abuso de Incapazes
Abusar de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro
pena
reclusão, de 2 a 6 anos e multa
dispensável o emprego de algum meio ardiloso, pois a vítima é bastante vulnerável
dolo, possibilidade de dolo eventual e tentativa
consumação
com a prática do ato pela vítima, pouco importando se o agente aufere o proveito ou se a vítima vem a ter efetivo prejuízo (Posição do STF)
Induzimento a Especulação
Abusar da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa
prna
reclusão, de 1 a 3 anos, e multa
Fraude no Comércio
Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada
entregando uma mercadoria por outra
pena
detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa
Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade
pena
reclusão, de 1 a 5 anos, e multa
sujeito ativo
aquele que exerce atividade comercial
parte da doutrina, afirma que esse artigo foi revogado, mas para a maioria da Doutrina, ele continua em vigor
não se admite culpa
consumação
efetiva entrega ou venda da mercadoria. tentativa é admitida
aplicação do PRIVILÉGIO, diminuição de pena ou aplicação somente da multa, nas hipóteses em que o réu seja primário e a lesão seja de pequeno valor
Outras Fraudes
Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento
pena
detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa
ação penal
não se admite na forma culposa
se o agente utiliza os serviços, acreditando possuir os recursos e, ao final, verifica que teve sua carteira furtada, ou que deixou cair o dinheiro na rua, não pratica crime (erro sobre um dos elementos do tipo)
Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (perdão judicial)
Fraudes ou abusos na fundação ou administração de de sociedades por ações
Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo
pena
reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular
Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular
o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou a assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente fato a elas relativo
o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade
o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral
o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite
o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade
o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios
o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer
VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII
o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo
pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa
acionista que, a fim de obter vantagem, negocia voto nas deliberações de assembléia geral (dolo específico aqui)
sujeito ativo
sócio-fundador
sujeito passivo
qualquer pessoa
não se admite forma culposa
consumação
mera realização das condutas (CRIME FORMAL), sendo irrelevante a efetiva ocorrência de prejuízo
A tentativa é admissível somente na forma comissiva (Fazer declaração falsa...)
a Doutrina entende que os crimes contra a economia popular tutelam a coletividade, as boas práticas na economia como direito de todos nós e, portanto, o crime que afetasse pessoas incertas e indeterminadas seria crime contra a economia popular, e aquele que lesasse pessoas certas e determinadas seria este crime contra o patrimônio
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant
Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal
pena
reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
crime comum (praticado por qualquer pessoa)
Sujeito passivo será o endossatário do título, que ignore a sua natureza de título emitido ilegalmente
quando uma mercadoria é deixada no estabelecimento, de forma que este título é representativo dos bens ali deixados
Trata-se de norma penal em branco, pois deve ser complementada por outra norma
O elemento subjetivo exigido é o dolo, direto ou eventual
consumação
a mera emissão do conhecimento de depósito ou warrant, não importando se há ou não prejuízo a terceiros
A tentativa NÃO É ADMITIDA, eis que o crime é UNISSUBSISTENTE
Fraude a Execução
Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas
pena
detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa
ação penal
Somente se procede mediante queixa, ação penal PRIVADA
sujeito ativo e passivo
devedor e credor
O elemento subjetivo exigido é o dolo
consumação
o agente pratica efetivamente o ato de alienação ou destruição do bem, ou simula a existência das dívidas, não importando se há o efetivo prejuízo
Este crime só poderá ser praticado se JÁ ESTIVER EM CURSO A AÇÃO NO JUÍZO CÍVEL, E JÁ TIVER SIDO O DEVEDOR CITADO
Da Receptação
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
pena
reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
receptação qualificada
no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime
pena
reclusão, de 3 a 8 anos, e multa
Equipara-se à atividade comercial, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência
pena de detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas
Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso
A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa
se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena
Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, EP ou SEM, a pena aplica-se em dobro
A conduta (tipo objetivo) pode ser dividida
receptação própria
Aqui o agente sabe que a coisa é produto de crime e a adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta (não é necessário o conluio entre o receptor e quem praticou o crime anterior)
receptação imprópria
Aqui o agente não adquire o bem, mas, sabendo que é produto de crime, INFLUI PARA QUE TERCEIRO DE BOA-FÉ O ADQUIRA, RECEBA OU OCULTE
Somente a coisa móvel poderá ser objeto material do delito
O elemento subjetivo exigido é o dolo, aliado ao dolo específico, consistente na intenção de obter vantagem, ainda que para terceira pessoa
consumação
CRIME FORMAL, bastando que o infrator influencie o terceiro a praticar a conduta, pouco importando se este vem a praticá-la ou não
consumação
se dá com a efetiva inclusão da coisa na esfera de posse do agente (CRIME MATERIAL)
crime próprio
O elemento subjetivo aqui é tanto o dolo DIRETO QUANTO O DOLO EVENTUAL. O dolo eventual, segundo o STF, não possui inconstitucionalidade de ser aplicado em qualificado
O perdão judicial pode ser aplicado somente à RECEPTAÇÃO CULPOSA
Disposições Gerais
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural
Os crimes contra o patrimônio são, em regra, DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. No entanto, caso sejam praticados contra determinadas pessoas, embora sejam puníveis, serão crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita
se mesmo se enquadrando a vítima numa destas circunstâncias, o CRIME SERÁ DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.