o caso fortuito ou força maior, genericamente denominados de
“eventos imprevisíveis”, representam hipótese de excludente de
responsabilidade do poder público. Portanto, o item está errado.
Lembrando, porém, que, nesses casos, poderá existir as denominas
concausas, ou seja, o dano decorreu simultaneamente do caso imprevisível e
de uma omissão culposa do Estado. Nessa situação, teremos a
responsabilidade subjetiva, sendo que o dever de indenizar será atenuado.