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CPM - AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO (PRAZO PARA OFERECIMENTO DA…
CPM - AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
A ação penal é pública
Promovida somente por denuncia do Ministério Público Militar
Em regra publica Incondicionada
Requisição
Comando Militar
Ministro da Justiça
Privada Subsidiária da pública
Quando o MP não se manifestar durante o prazo legal
Obrigatóriedade
Indícios de autoria
Prova da Materialidade do fato
MPM faz pedido de arquivamento ao juiz auditor
Crimes Contra a Segurança Externa do País
Competência da justiça federal
Apos a denuncia apresentada o MP não pode desistir
Qualquer um pode provocar o MP
MPM
goza, de poderes investigativos próprios
REQUISITOS DA DENÚNCIA
6 testemunhas
o julgador não poderá decidir além dos limites
definidos na denúncia.
diferente do CP O MPM deve trazer na denúncia as razões de convicção ou
presunção da delinquência
PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
5 dias contados da data do recebimento
dos autos para aquele fim
15 dias se o acusado estiver solto
Pode ser prorrogado ao DOBRO ou TRIPO no caso excepcional e do acusado solto
Se o MP não oferecer denuncia fica sujeito a pena disciplinar
Julgamento pelo Juiz
15 dias solto ou preso
Requisitar diligencias
Somente na fase inquisitorial(IPM)
NUNCA NA FASE PROCESSUAL POIS FERE O PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Qualquer fase do processo
Morte só com atestado