Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CPM - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (Pode ser iniciado mediante portaria…
CPM - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Procedimento escrito
Provisório
Provisório
Informativo e instrumental
Não contraditório, ou inquisitivo
Sigiloso
Discricionariedade das investigações
Pode ser iniciado mediante portaria
De oficio
por determinação ou delegação da autoridade militar
superior
requisição do Ministério Público
por decisão do Superior Tribunal Militar(Não é mais aplicavel)
requerimento da parte ofendida
notitia criminis
quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar
Escrivão do Inquerito
caberá ao respectivo encarregado
ASSISTÊNCIA DE PROCURADOR
apuração de fato delituoso de
excepcional importância
DETENÇÃO DE INDICIADO
chamado de prisão para averiguações
Independentemente de flagrante delito
Pode ser prorrogado por mais 20 dias pelo comandante
INQUIRIÇÃO DURANTE O DIA
entre(07-18H)
INQUIRIÇÃO
Limite de tempo
Descanço de 30 mim
Inquirida por mais de 4 horas
Prazos para finalizar o Inquerito
20 dias preso
Iniciado da data da prisão
40 dias solto
A partir da portaria de instauração do IPM
Prorrogado por mais 20 dias
Desde que não estejam concluídos o exames periciais
E pelo comandante
Para nomeação de outro responsável, o inquerito é SUSPENSO
Juiz não determina a devolução do inquerito
Flagrante delito não abre IPM automaticamente
Prescindem da instauração do IPM
Crimes contra a honra
Desacato e desobediência a decisão judicial