CPM - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Procedimento escrito

Provisório

Provisório

Informativo e instrumental

Não contraditório, ou inquisitivo

Sigiloso

Discricionariedade das investigações

Pode ser iniciado mediante portaria

De oficio

por determinação ou delegação da autoridade militar
superior

requisição do Ministério Público

por decisão do Superior Tribunal Militar(Não é mais aplicavel)

requerimento da parte ofendida

quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar

notitia criminis

Escrivão do Inquerito

caberá ao respectivo encarregado

ASSISTÊNCIA DE PROCURADOR

apuração de fato delituoso de
excepcional importância

DETENÇÃO DE INDICIADO

chamado de prisão para averiguações

Independentemente de flagrante delito

Pode ser prorrogado por mais 20 dias pelo comandante

INQUIRIÇÃO DURANTE O DIA

entre(07-18H)

INQUIRIÇÃO

Limite de tempo

Descanço de 30 mim

Inquirida por mais de 4 horas

Prazos para finalizar o Inquerito

20 dias preso

40 dias solto

Prorrogado por mais 20 dias

Desde que não estejam concluídos o exames periciais

E pelo comandante

Iniciado da data da prisão

A partir da portaria de instauração do IPM

Para nomeação de outro responsável, o inquerito é SUSPENSO

Juiz não determina a devolução do inquerito

Flagrante delito não abre IPM automaticamente

Prescindem da instauração do IPM

Crimes contra a honra

Desacato e desobediência a decisão judicial