• Hierarquia dos tratados de direitos humanos: Os tratados internacionais de direitos humanos possuem um lugar específico no direito brasileiro, pois são incorporados, em regra, com status supralegal, conforme decidido pelo STF no RE 466.343/SP, ou seja, acima das leis ordinárias e complementares e abaixo da Constituição Federal. No entanto, se aprovados de acordo com o previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, os tratados de direitos humanos são incorporados com status constitucional.